Vereadores aprovam contratação de até 280 professores temporários
Apesar do acolhimento de todos os vereadores, o Projeto de Lei nº 9/2023 ainda passará por nova votação na próxima segunda-feira, 8, antes de retornar às mãos da prefeita Fátima Daudt para sanção e publicação. O texto deixa claro que os contratos não gerarão estabilidade ou efetividade e não reconhecerão vantagens elencadas nas legislações estatutária e celetista. Os funcionários temporários contribuirão obrigatoriamente ao regime geral de previdência social e terão direito a férias e 13º salário. A rescisão antecipada ou unilateral dos contratos pode ocorrer a pedido do profissional, por conveniência da Administração ou por ocorrência de falta disciplinar ou regulamentar.
As 280 vagas previstas buscam suprir o afastamento de professores que estejam licenciados de suas funções, seja por gravidez, adoção, tratamento de saúde, doença familiar, exercício de mandato classista ou acompanhamento de filho com algum tipo de deficiência. Conforme o Executivo, o quadro docente do Município conta atualmente com 66 profissionais licenciados.
Os postos de trabalho estão distribuídos em dez cargos diferentes, com salários que variam de R$ 1.886,95 a R$ 3.773,92. As primeiras 200 vagas são destinadas a professores de educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental (com oportunidades tanto para 20 quanto para 40 horas semanais). O restante é voltado para áreas específicas do ensino: artes, ciências, educação física, geografia, história, inglês, matemática e português. Caso todas as vagas sejam preenchidas, a Prefeitura estima um investimento anual de R$ 10 milhões em salários e encargos sociais.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.