Vereadores aprovam consolidação de normas para a denominação de vias públicas
O substitutivo ao Projeto de Lei nº 62/2019 estabelece que a placa de denominação das vias apresente títulos e qualificações para identificar a pessoa física homenageada, ou ainda uma descrição sucinta em outros casos. Também deverá constar o bairro e as numerações inicial e final da quadra, o que será feito a partir da necessidade de substituição das placas existentes. Pessoas físicas só poderão ser homenageadas após o primeiro ano de seu falecimento, e é preciso que elas tenham prestado relevantes serviços à comunidade. O texto ainda proíbe a denominação de ruas em alusão a pessoas jurídicas de direito privado.
Para modificar o nome de determinado logradouro, será necessário abaixo-assinado com a concordância de 90% dos proprietários de imóveis da via. Além disso, deverá haver divulgação mensal do novo nome proposto na imprensa local durante os três meses que antecederem o protocolo do projeto de lei, bem como a realização de audiência pública. “Dos textos recepcionados pelo presente projeto, a única alteração que foge ao simples ato de consolidar foi a mudança do percentual de acordança dos proprietários de imóveis para alteração de denominação de 75% para 90%, cuja proporção julgo mais adequada, tendo em vista os transtornos que a ação pode gerar”, justifica Cassel.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.
Sessões extraordinárias
Conforme determina a Lei Orgânica do Município, as sessões extraordinárias podem ser convocadas pelo prefeito, pela Comissão Representativa – colegiado composto por cinco vereadores e quatro suplentes, eleitos em votação secreta por seus pares, que funciona no período de recesso legislativo –, pelo presidente da Câmara ou por um terço de seus membros. A convocação, pessoal e por escrito, deve ser realizada com antecedência mínima de 48 horas.
Nas sessões extraordinárias, a Câmara só pode deliberar sobre as matérias que constituem sua pauta. Encerrado o momento da segunda votação, os projetos com emendas aprovadas são submetidos à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que elaborará a redação final da matéria, sendo esta discutida e votada na mesma sessão.