Vereadores aprovam capacitação de funcionários de escola em noções de primeiros socorros
O Projeto de Lei nº 25/2019 determina que todas as unidades de ensino da rede municipal contem com servidores capacitados para a prevenção de acidentes e primeiros socorros, garantindo o atendimento a situações de urgência e emergência até que o serviço médico especializado chegue ao local. Os protocolos de treinamento, bem como sua periodicidade e a quantidade de profissionais a serem habilitados em cada escola, serão estabelecidos pela Secretaria de Educação. Além disso, as instituições de ensino deverão manter um kit de primeiros socorros adaptado a suas realidades, a partir de materiais fornecidos pela Fundação de Saúde.
Os cursos serão aplicados por servidores do quadro efetivo da rede municipal de saúde, não gerando custos ao erário. Após a conclusão da capacitação, cada escola receberá o selo Lucas Begalli Zamora e um certificado informando o nome dos profissionais habilitados. A iniciativa faz referência ao menino que dá nome à Lei Federal nº 13.722/2018. Aos 10 anos de idade, Lucas faleceu devido a complicações após se engasgar enquanto comia um cachorro-quente em excursão organizada por seu colégio em Cordeirópolis, no interior de São Paulo. O Executivo reforça que todas as 86 escolas municipais serão enquadradas na proposta.
Projeto parlamentar
Antes mesmo da aprovação da lei federal, o vereador Raul Cassel (MDB) havia pleiteado a criação da iniciativa em Novo Hamburgo com a elaboração do PL nº 24/2018. No entanto, a existência de vício de iniciativa impediu que a matéria prosperasse, sendo arquivada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur). Posteriormente, o parlamentar aproveitou a ideia e protocolou o Projeto de Sugestão nº 5/2018, encaminhando a proposta para análise do Executivo.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.