Vereadores aprovam ampliação do Programa Municipal de Educação Fiscal
“O objetivo da educação fiscal é formar cidadãos capazes de compreender a função social dos tributos e motivar o exercício da cidadania plena, através da formação de alunos mais conscientes, responsáveis e capazes de reivindicar seus direitos por uma sociedade mais justa”, destaca a justificativa anexada ao PL. Além de estender a iniciativa para as demais instituições de ensino da cidade, o projeto também atualiza nomenclaturas na Lei Municipal nº 1.620/2007 e cria o Grupo Municipal de Educação Fiscal, responsável pela coordenação das atividades.
“Composto por servidores públicos municipais das Secretarias da Educação e Fazenda, sua atuação se dará por meio de ações nas escolas disseminando informações e conceitos sobre a gestão fiscal e favorecendo a compreensão e a intensificação da participação social nos processos de geração, aplicação e fiscalização dos recursos públicos”, detalha a justificativa assinada pela prefeita Fátima Daudt.
Com a aprovação em dois turnos, o PL nº 18/2023 retorna agora ao Executivo para ser transformado em lei.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.