Vereadores aprovam aluguel social a famílias desalojadas pela enchente
Regulamentado pela Portaria nº 56/2024 da Sedes, o aluguel social extraordinário é direcionado a famílias inscritas no Cadastro Único com renda per capita entre R$ 218,00 e R$ 706,00 cujas residências foram reconhecidas pela Defesa Civil como indisponíveis para habitação, seja temporária ou definitivamente. O benefício será aportado pelo período de seis meses.
O Projeto de Lei nº 42/2024 reforça, contudo, que a concessão do valor fica condicionada a repasse estadual de R$ 2,4 mil por família – R$ 400,00 mensais. O restante do auxílio será complementado pelo Município conforme sua capacidade orçamentária e financeira.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.