Vereadores aprovam alterações no Sistema Municipal de Cultura

por Luís Francisco Caselani última modificação 26/09/2018 20h18
26/09/2018 – Em decisão unânime durante sessão extraordinária nesta quarta-feira, 26 de setembro, a Câmara de Novo Hamburgo aprovou uma série de ajustes na Lei Municipal n° 2.667/2013, que cria o Sistema Municipal de Cultura. As modificações, sugeridas por meio do Projeto de Lei n° 81/2018, partiram do Executivo. Dentre as principais alterações está o pagamento de valor simbólico de natureza retributiva e indenizatória aos integrantes da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC) que não atuem como servidores públicos ou comissionados. O texto retorna agora à Prefeitura para sanção e publicação.
Vereadores aprovam alterações no Sistema Municipal de Cultura

Anderson Huber/CMNH

O pagamento e as regras de escolha da comissão constam no novo texto do Artigo 59. Conforme o § 2°, o valor mínimo será de 150 Unidades de Referência Municipal (URMs) – correspondente hoje a R$ 497,86 – e máximo de 350 URMs – ou R$ 1.161,68. A cada nova formação da CMIC, o incentivo pecuniário será estabelecido pelo Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) em reunião ordinária ou extraordinária, constando da ata da reunião e resolução própria. O § 6º acrescenta que o pagamento será efetuado após a entrega dos pareceres, sujeito a aprovação prévia do CMPC.

Na justificativa ao projeto, o Executivo aponta que a retribuição financeira é uma forma de reconhecer o trabalho executado por pessoas de destacada atuação em projetos culturais, portanto com agendas sempre intensas e disputadas. A administração municipal acrescenta ainda que a tarefa ainda onera os profissionais com despesas de locomoção, insumos, entre outros. Raul Cassel (MDB) contou que posicionou-se favoravelmente à matéria após conversar com o secretário de Cultura, Ralfe Cardoso, que o teria assegurado de que o número de intervenções dos CMICs durante um ano não seria superior a cinco. “Se esse recurso começar a ser usado indiscriminadamente, logicamente atuaremos definindo um limite”, afirmou.

O Artigo 60 da Lei Municipal n° 2.667 também sofreu alteração. Anteriormente, estavam previstos nove suplentes da CMIC e, com a mudança, serão apenas três. Ao conteúdo do Art. 62, é acrescida a necessidade de edital de chamamento, com critérios para cada seleção pública, indicando os avaliadores e o sistema de pontuação aplicado à escolha dos projetos culturais que receberão incentivo do Fundo Municipal de Cultura. Além disso, estão previstas agora contrapartidas culturais e sociais, especialmente no que se refere à democratização do acesso.

Por isso, entendemos que cabe a inserção de um quinto inciso que tenha impacto na dimensão cidadã do acesso à Cultura. Na minuta de Edital de Estímulo Cultural, o CMPC aprovou critério referente às contrapartidas culturais e sociais pontuando, de 0-10, ações de democratização do acesso, de acessibilidade, de inclusão de grupos vulneráveis e/ou de desenvolvimento da cultura digital. Outra alteração prudente se refere à valoração do edital de seleção pública para distribuição de recursos do Fundo Municipal de Cultura, enquanto instrumento eficaz e isonômico”, conclui o Executivo na justificativa anexada à matéria.

Leia na íntegra o PL nº 81/2018.

Sessões extraordinárias

Conforme determina a Lei Orgânica do Município, as sessões extraordinárias podem ser convocadas pelo prefeito, pela Comissão Representativa – colegiado composto por cinco vereadores e quatro suplentes, eleitos em votação secreta por seus pares, que funciona no período de recesso legislativo –, pelo presidente da Câmara ou por um terço de seus membros. A convocação, pessoal e por escrito, deve ser realizada com antecedência mínima de 48 horas.

Nas sessões extraordinárias, a Câmara só pode deliberar sobre as matérias que constituem sua pauta. Encerrado o momento da segunda votação, os projetos com emendas aprovadas são submetidos à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que elaborará a redação final da matéria, sendo esta discutida e votada na mesma sessão.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.