Vereadores aprovam alterações em lei que incentiva criação de hortas comunitárias
Entre as mudanças trazidas pelo Projeto de Lei nº 14/2024 está a sugestão de aproveitamento da plantação de frutas e hortaliças para o fomento de cozinhas solidárias. Embora protocolado semanas antes da tragédia climática que assolou o estado, a proposta ganhou ainda mais força após tudo o que sucedeu à maior enchente já registrada na região. Em Novo Hamburgo, a necessidade urgente de alimentação para as 12 mil pessoas desalojadas da noite para o dia sensibilizou centenas de voluntários que se reuniram justamente em cozinhas solidárias para o preparo de marmitas. A ação deu visibilidade a um serviço que, em menor escala, pode se perpetuar no município.
“Vivemos um agravamento da crise climática e das incertezas e inseguranças alimentares pioradas por ela. O Programa de Horta Comunitária é uma forma possível de melhorar as condições de vida nos bairros, criando espaços que estimulem o cultivo de alimentos de forma agroecológica, a integração e socialização entre moradores circunvizinhos, a religação terapêutica das pessoas com a natureza e o resgate dos saberes relativos à produção do próprio alimento, agindo em prol da superação da fome e das condições de adoecimento agravadas pela pobreza alimentar”, defende Enio Brizola, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara.
Como o PL foi aprovado com emenda, protocolada por Inspetor Luz, o texto ainda terá sua redação final apreciada na próxima segunda, 15, antes de seguir para avaliação do Executivo.
TV Câmara | Cozinhas solidárias produziram refeições para atingidos por enchentes:
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.