Vereadores aprovam ajustes para eleição do Conselho Tutelar

por Daniele Silva última modificação 28/03/2023 00h32
27/03/2023 – A Câmara de Novo Hamburgo aprovou por unanimidade nesta segunda-feira, 27, projeto de lei encaminhado pela Prefeitura que sugere uma série de modificações no processo eleitoral para o Conselho Tutelar. As alterações buscam adequar o regramento local a novas disposições incluídas tanto no Estatuto da Criança e do Adolescente quanto em resolução do conselho nacional ligado ao segmento infantojuvenil. Entre as mudanças, a possibilidade de emendar mais de dois mandatos consecutivos, o que até então era vedado.
Vereadores aprovam ajustes para eleição do Conselho Tutelar

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

Protocolado no início da última semana, o Projeto de Lei nº 11/2023 teve sua tramitação acelerada por requerimento de urgência assinado pelos 14 vereadores. O Legislativo identificou a necessidade de apressar a análise para garantir a aprovação da matéria antes da abertura do processo eleitoral, prevista para 3 de abril. O pleito para a renovação das dez cadeiras do Conselho Tutelar está marcado para o mês de outubro.

Antes da votação, Enio Brizola (PT) manifestou-se favorável à proposta, mas lembrou acordo feito na reunião de líderes para que seja encaminhada emenda para adequação dos artigos 8° e 9° do projeto, que na sua opinião são conflitantes. O líder de governo, Ricardo Ritter – Ica (PSDB), reiterou seu compromisso de apresentar emenda para melhoria do texto antes da segunda apreciação.  

Alterações

Ao todo, o PL ajusta dez artigos da Lei Municipal nº 2.822/2015, todos relacionados à formação do Conselho Tutelar e à escolha de seus membros. O novo texto permite reeleições ilimitadas, revisa a natureza dos cargos e estabelece novas vedações para participar do pleito.

Além dos requisitos e proibições já expressos na lei atual, ficam impedidas as inscrições de ex-conselheiros punidos, nos oito anos anteriores, com as penas de suspensão ou destituição da função. Também serão negadas candidaturas que infrinjam a Lei de Inelegibilidade. Para concorrer ao cargo, integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), órgão responsável pela instalação do processo eleitoral, deverão se desligar da entidade antes da publicação do edital.

Comissão eleitoral

Para conduzir o processo de escolha dos conselheiros tutelares, o CMDCA nomeará, entre seus membros, uma comissão eleitoral. O grupo de trabalho será constituído paritariamente entre representantes do Executivo e da sociedade civil. O colegiado ficará responsável, entre outras coisas, por notificar o Ministério Público sobre todas as etapas do certame e eventuais incidentes, garantindo o exercício da atividade fiscalizatória.

O projeto de lei também retira trecho que definia o ofício de conselheiro tutelar como cargo comissionado e reforça a inexistência de vínculo empregatício com o poder público. Com mandato de quatro anos, os ocupantes da função poderão agora concorrer à reeleição sempre que desejarem. Pelo texto atual da lei, só era permitida uma única recondução ao cargo, restrição extinta pelo PL.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.