Vereadores acolhem veto a projeto que estabelecia exercício físico como atividade essencial
O veto é fundamentado pelo Executivo justamente pela existência de um regramento hierarquicamente superior. De acordo com a Prefeitura, a edição de lei municipal com o mesmo intuito da norma estadual violaria o princípio constitucional da eficiência na administração pública. “Já existe e vigora para a população gaúcha, inclusive a hamburguense, norma que abarca, até com melhor técnica legislativa, o mesmo objeto do Projeto de Lei nº 20/2021”, esclarece a mensagem de veto.
O documento identifica ainda vício de iniciativa no parágrafo único do artigo 1º. O trecho caracteriza atividades físicas como “aquelas realizadas tanto em estabelecimentos destinados a esse fim quanto em espaços públicos pelos respectivos profissionais credenciados da área, obedecendo todos os rígidos protocolos de saúde”. Segundo a Prefeitura, o dispositivo afronta a competência exclusiva da União e dos estados para legislar sobre o exercício de atividades profissionais regulamentadas.
Gustavo Finck criticou a elaboração do veto. “Se existisse veto inconstitucional, este seria um. Seria muito mais fácil justificá-lo como ‘por motivos políticos’. Mas o que falar de um município que não investe no esporte? Um governo que não apoia o esporte tem mesmo que vetar a atividade física em Novo Hamburgo”, lamentou o progressista. Líder do governo na Câmara, Ricardo Ritter (PSDB) recomendou a manutenção do veto, destacou os investimentos da Administração no esporte e frisou os prejuízos causados ao segmento devido à pandemia.
Como é a tramitação de um veto?
O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar o veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediatamente posterior, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.
De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao prefeito para promulgação. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas, caberá ao presidente da Câmara promulgá-la em igual prazo. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (pelo menos, oito vereadores).