Acatado veto integral a projeto que propunha a divulgação do andamento das obras do Município
Antes da votação, Enfermeiro Vilmar, autor do projeto, usou a tribuna para dizer que, após conversa com o Governo, irá reapresentar o projeto no próximo ano com algumas mudanças para torná-lo constitucional. Ele solicitou que os colegas acatassem o veto.
Fala dos vereadores
O vereador Enio Brizola (PT) disse que não vê razões para que o projeto fosse vetado. Justificou, ainda, que vem sendo contra vários vetos apresentados pelo Executivo.
Professor Issur Koch (PP) e Patricia Beck (PPS) disseram ter acatado o veto em pedido do autor, mas que seria importante para a população saber sobre os dados apresentados pelo projeto. Segundo eles, traria mais transparência ao cidadão.
Inspetor Luz (PMDB) acatou o veto pelo bom andamento do processo legislativo, mas também destacou a importância da ideia contida no projeto.
O texto apresentado pela prefeita ressalva ainda que dados sobre obras realizadas já são disponibilizados no Portal da Transparência. Conforme a regulamentação proposta pelo PL nº 89/2017, os dados deveriam conter fotos mensais, nome e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa responsável, o valor contratado entre as partes e o prazo para a conclusão da obra. O objetivo, segundo justificativa apresentada pelo autor, era manter a população bem informada e participativa na elaboração e na fiscalização de políticas públicas no Município.
Como é a tramitação de um veto?
O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar o veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediatamente posterior, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.
De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao prefeito para promulgação. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas, caberá ao presidente da Câmara promulgá-la em igual prazo. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (pelo menos, oito vereadores).