Vereador de Porto Alegre fala sobre regulamentação dos aplicativos para transporte individual na Capital
“Os aplicativos são uma realidade no mundo inteiro e tivemos, por obrigação legal, de regulamentar esse serviço em Porto Alegre. Passamos por debates acirrados na nossa Câmara, por conflitos entre as categorias de taxistas e dos motoristas por aplicativos, mas temos de ter um certo cuidado em diferenciar o serviço de táxi com o que é oferecido por aplicativo, ou seja, as concessões públicas para o transporte de passageiros e a atividade exercida em função do utilitário. Entre os temas que geraram e ainda geram discussões são a cobrança da taxa mensal pela oferta do serviço, a adesivagem dos carros que oferecem o transporte por aplicativos e a proibição aos motoristas em pegar passageiros sem ser através do programa”, disse Pinheiro.
Inspetor Luz questionou Mauro Pinheiro sobre a efetividade da fiscalização do serviço por aplicativo na Capital. O vereador de Porto Alegre disse que a fiscalização é de responsabilidade da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), que adota procedimentos sistemáticos para controlar a atividade. “Alguns procedimentos estão sendo revistos na lei para corrigir possíveis falhas e brechas no texto para que seja melhorada a fiscalização do serviço”, informou.
Professor Issur Koch (PP) perguntou sobre a flexibilização nos valores cobrados nas “bandeiras” dos táxis em Porto Alegre. “É importante destacar que as 'corridas' dos aplicativos nem sempre são mais baratas que as oferecidas pelos táxis e cabe ao usuário fazer o comparativo entre os serviços. Estamos discutindo modificações na lei de outorga do serviço de táxi, já sob o impacto do uso das novas tecnologias que oferecem o serviço de transporte de passageiros”, relatou o vereador da Capital.
“E para onde vai o dinheiro arrecadado?”, questionou o vereador Sergio Hanich (PMDB). Pinheiro informou que o serviço é taxado por lei e o valor arrecadado vai para os cofres do município. Ele alertou para o fato de que, se Novo Hamburgo quiser cobrar taxas pela oferta do serviço, é necessário que a lei que regulamente a atividade obrigue as empresas que quiserem oferecer o serviço a criar um CNPJ no município e assim poder recolher a cobrança da taxa.