Valores economizados pela Câmara no ano passado garantem investimento de R$ 300 mil em segurança
Com o aval dos vereadores, o Projeto de Lei nº 80/2022 retorna agora às mãos da prefeita Fátima Daudt para sanção e publicação. A matéria aprovada abre crédito adicional especial no orçamento do Município e formaliza a transferência dos R$ 300 mil ao Consepro. A verba deverá ser aplicada pela entidade conforme termo de parceria assinado entre as partes. “O Consepro é um importante braço aliado do Executivo, que permite fazer o repasse de forma ágil e criteriosa”, garantiu o líder de governo, Ricardo Ritter – Ica (PSDB).
Plano de trabalho elaborado pelo conselho e anexado ao projeto detalha a utilização da verba para a aquisição de equipamentos, reforma de instalações e outros investimentos em unidades da Brigada Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil. Efetivado o repasse, a instituição promete a entrega das melhorias em até 60 dias. Confira os investimentos previstos:
Orçamento da Câmara
Em 2021, a Câmara de Novo Hamburgo trabalhou com um orçamento de R$ 26,9 milhões. O valor, oriundo da arrecadação municipal, foi repassado pelo Executivo em 12 parcelas mensais. Ainda em meio à pandemia, o Legislativo optou por um ano de austeridade. Decisões administrativas, lideradas pelo então presidente Raizer Ferreira (PSDB) e apoiadas pelos demais vereadores, restringiram despesas e permitiram que a Casa fechasse o mês de dezembro com uma economia total de pouco mais de R$ 7 milhões.
Esses valores foram transferidos à Prefeitura em diferentes momentos. Foi no último repasse, realizado logo após o encerramento do ano legislativo, que a Câmara indicou a reserva de verba para o Consepro. Em plenário, Raizer Ferreira agradeceu a manutenção do acordo e o direcionamento dos recursos conforme proposto pelos vereadores.
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Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.