Uso de câmeras privadas de monitoramento para elucidação de delitos recebe aprovação do Plenário
"Estamos criando uma rede colaborativa, sem custos aos cofres públicos”, defendeu o parlamentar na justificativa.
Os acordos assinados também têm o objetivo de oportunizar a instalação de novas câmeras de vigilância e a ampliação do Centro de Monitoramento da Guarda Municipal. As despesas decorrentes da aquisição e instalação caberiam às instituições parceiras. Segundo determina o Projeto de Lei nº 29/2018, as entidades privadas deverão encaminhar imagens que considerarem suspeitas e relevantes para a ordem pública, preferencialmente a cada 30 dias, para análise da Guarda. O termo de compromisso deverá dispor sobre a confidencialidade e o sigilo sobre o conteúdo, inclusive por aqueles que as acessarem por razões funcionais, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal. Para fins de controle, sistema informatizado registrará o local, a hora, a data e a senha do operador de quaisquer acessos a imagens, dados e informações do centro de monitoramento.
Cassel justifica que, embora a segurança pública seja competência dos estados e da União, cabe aos municípios adotar uma postura colaborativa para melhor identificar os delitos e as práticas criminosas. “Falamos muito nesse microfone, semanalmente, sobre as diferentes formas de violência que enfrentamos em Novo Hamburgo. Esse projeto busca ir além dessas falas. Tenho certeza que essa proposta, embora não vá resolver todos os crimes que acontecem aqui, vai ajudar a inibi-los.
O texto veda a utilização de câmeras para captação no interior de residências, clubes recreativos, espaços privados de lazer, ambientes de trabalho alheios ou qualquer outro local amparado pelos preceitos constitucionais da privacidade. Também fica proibida a exibição das imagens a terceiros, exceto para instruir inquéritos policiais ou processos administrativos e judiciais.
Emendas
A Emenda 1, de autoria de Raul Cassel, fez adequações no texto, acatando parecer formulado pela Procuradoria do Legislativo, para tornar constitucional a matéria. A sugestão apresentada pelo vereador Vladi Lourenço (PP) permite a cessão das imagens, mediante expressa prova documental, a pessoas juridicamente interessadas – ou seus procuradores devidamente habilitados. O parlamentar explica que o acréscimo garante o respeito ao princípio da paridade de armas entre as partes, servindo como prova tanto para vítimas quanto para acusados.
Justificativa
"Esperamos, eu e o vereador Vladi, estar contribuindo para a unificação do sistema de videomonitoramento, do público, operado pela Guarda Municipal e Brigada Militar, com o privado. Para que façam uma grande rede de combate à violência por adesão", afirmou Cassel.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.