UPA do Centro recebe o nome do médico Casemiro Konarzewski
Nascido em São Luiz Gonzaga, Casemiro mudou-se para Novo Hamburgo pouco antes de comemorar seu 30º aniversário, em 1942. Formado pela Faculdade de Medicina de Porto Alegre, graduou-se também em direito, economia e odontologia. Médico chefe do Centro de Saúde de Novo Hamburgo, ficou conhecido na região por seu pioneirismo no atendimento em saúde 24 horas e por estar à frente de diferentes entidades classistas. Dr. Casemiro faleceu em abril de 1981, aos 68 anos.
“Acho extremamente pertinente esta homenagem. As pessoas que têm um pouco mais de idade sabem exatamente o que o Dr. Casemiro representou para a saúde pública hamburguense. Uma pessoa incansável, com quatro cursos superiores, que se dedicou muito e deixou um carinho enorme por esta comunidade”, lembrou Raul Cassel (MDB). “Era um homem que não media esforços para atender a todos”, complementou Gerson Peteffi, também do MDB.
Inspetor Luz (MDB) contou que Casemiro fazia perícias médicas não remuneradas para a Polícia Civil. Enio Brizola (PT) disse ter no médico um grande exemplo de profissional dedicado e comprometido à cidade. “Contar a história dos trabalhadores de Novo Hamburgo sem citar o Dr. Casemiro é não contá-la direito. Tive o prazer de conhecê-lo, de consultar com ele, e era um médico que não visava à questão da remuneração. Muitos os pagavam com produtos, com cestos de alimentos. Além disso, também foi uma pessoa muito preocupada com a questão da desnutrição de crianças”, recordou.
Leia na íntegra o PL nº 65/2018.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.