Unidades de saúde divulgarão direito do idoso a acompanhante
Na prática, o Projeto de Lei nº 14/2018 obriga a divulgação impressa do Artigo 16 do Estatuto do Idoso, que traz a seguinte redação: “Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. Parágrafo único: Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.” Se sancionada, a lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação, momento no qual as unidades já deverão estar devidamente adequadas ao regramento.
Issur usou a tribuna para defender o projeto. “Nos chegam muitas dúvidas no gabinete e concluímos que as pessoas não conhecem esse direito que é garantido por lei e não se trata de um favor do médico. Estou legislando para deixar explícita uma lei que já existe”, disse. O parlamentar falou sobre os questionamentos que estão chegando mediante mídias sociais sobre o valor que será gasto para a aplicabilidade da lei. “A todos que criticaram, pedi sugestões, e não chegou nada”, falou.
Sergio Hanich (MDB) destacou que deveria ser uma placa de alumínio contendo os deveres e os direitos, assim ninguém arrancaria. Gerson Peteffi (PMDB) pediu que os críticos de internet lessem um autor chamado Humberto Eco que traz importantes considerações sobre o uso das redes sociais.
Cristiano Coller (Rede) falou sobre os casos em que crianças e adolescentes internados também têm direito a acompanhante. O vereador disse que faria uma emenda ao projeto, mas que decidiu apresentar futuramente outra proposta englobando esta faixa etária.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.