Tramita na Câmara proposta de auxílio aluguel a mulheres vítimas de violência

por Luís Francisco Caselani última modificação 11/05/2018 18h26
11/05/2018 – Com a leitura de sua ementa durante a sessão da última quarta-feira, 9 de maio, entrou em tramitação na Câmara de Novo Hamburgo o Projeto de Lei nº 36/2018, assinado pelo vereador Enfermeiro Vilmar (PDT), que propõe a instituição de auxílio aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica. O autor ressalta que o benefício ajudaria a transpor o obstáculo da dependência financeira, existente em algumas relações conjugais. “Proporcionar um local para que possam morar ajudaria a quebrar esse vínculo econômico, um dos motivos que as tornam reféns de seus agressores”, defende Vilmar.
Tramita na Câmara proposta de auxílio aluguel a mulheres vítimas de violência

Foto: Jaime Freitas/CMNH | Foto abaixo: Viccenzo Zang/CMNH

O PL nº 36/2018 considera como vítimas as mulheres ou filhos sujeitos a toda forma de violência doméstica que coloque em risco sua integridade física e moral e obrigue a busca por outra moradia. Segundo o texto, a deferência do auxílio, limitado a 150 Unidades de Referência Municipal (ou R$ 497,86, em 2018), ficará a cargo do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (Comdim), a partir da análise de boletins de ocorrência que atestem a necessidade de abrigo.

Cabe ao órgão a abertura do processo administrativo para a concessão, reunindo o cadastro das pessoas interessadas, laudos técnicos, informações e qualificação dos possíveis beneficiários e do valor e prazo do benefício. O auxílio teria validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez, também mediante avaliação do Comdim, mas permitida a participação de outros órgãos e entidades com comprovada atuação na defesa da mulher. O texto passará pela análise de quatro comissões, que emitirão seus pareceres sobre a legalidade e interesse público da proposição.

Substitutivo

Também entrou em tramitação esta semana substitutivo apresentado pelo vereador Professor Issur Koch (PP) ao PL nº 34/2018, de sua própria autoria, que determina a instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida em áreas públicas de lazer. A alteração tem o intuito de adequar a matéria à Lei Municipal nº 2.640/2013, que versa sobre o mesmo assunto. Com o substitutivo, o projeto deixa de propor uma nova lei e passa apenas a acrescentar parágrafos aos artigos originais da norma jurídica.

A proposta de Issur determina que os brinquedos, sempre em número igual ou superior a dois, sejam instalados gradativamente em praças e parques municipais de acordo com as disponibilidades financeiras do Município, iniciando pelas Praças do Imigrante e Vinte de Setembro. Os espaços deverão oferecer acessibilidade, obedecendo aos padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Já os brinquedos deverão estar devidamente sinalizados e com estrutura adequada de acesso. O substitutivo ainda depende da análise de quatro comissões permanentes antes de poder ser apreciado em plenário.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Coordenadoria das Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.