Projeto propõe reconhecimento do Rotary Club de Novo Hamburgo Oeste como entidade de utilidade pública
A proposta foi analisada pela Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia (Coedu) na manhã desta quarta-feira, 27, e teve prosseguimento em sua tramitação. O texto já passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur) e seguirá para análise das demais comissões pertinentes da Câmara antes de ser encaminhado ao Plenário.
Conforme a justificativa apresentada pelo autor, o Rotary Club de Novo Hamburgo Oeste atua na realização de campanhas solidárias, projetos sociais e iniciativas voltadas à comunidade, com atenção especial a grupos em situação de vulnerabilidade. A entidade também desenvolve ações em parceria com instituições públicas e privadas e com a sociedade civil, buscando estimular o voluntariado e o engajamento social.
O reconhecimento de utilidade pública, segundo o projeto, representa uma forma de valorizar e dar reconhecimento institucional ao trabalho realizado pela entidade. A medida também poderá facilitar o acesso a parcerias e apoios para o desenvolvimento de suas atividades.
A proposta estabelece que o reconhecimento não altera a personalidade jurídica de direito privado da entidade e não gera ônus aos cofres públicos municipais. O Rotary Club de Novo Hamburgo Oeste está localizado na avenida Pedro Adams Filho, nº 3971, no bairro Industrial.
O reconhecimento de utilidade pública é um ato formal pelo qual o Poder Público reconhece a relevância dos serviços prestados por uma entidade sem fins lucrativos à comunidade. O PL nº 42/2026 não prevê repasse de recursos ou criação de despesas para o Município.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Complementar Federal nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser consultada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em Plenário durante o expediente da sessão. Em seguida, a matéria é encaminhada à Diretoria Legislativa, que define quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com o tema abordado. O texto segue, então, para a Procuradoria-Geral da Casa e para a Gerência de Comissões.
Nas comissões, os próprios vereadores analisam as proposições e deliberam sobre seu prosseguimento. Após a tramitação nas comissões competentes, os projetos que estiverem aptos seguem para votação em Plenário, conforme as regras regimentais.