Título de Cidadão de Novo Hamburgo só poderá ser concedido a pessoas nascidas em outros municípios
O esclarecimento proposto pelo Projeto de Lei nº 61/2018 força a alteração do segundo artigo da Lei Municipal nº 2.672/2014. Serjão explica que o objetivo é extinguir qualquer interpretação diversa sobre a aplicabilidade e essência da distinção. O título é atribuído a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços a Novo Hamburgo.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.