Título de Cidadão de Novo Hamburgo só poderá ser concedido a pessoas nascidas em outros municípios

por Luís Francisco Caselani última modificação 28/08/2018 19h15
27/08/2018 – Os vereadores hamburguenses voltaram a aprovar por unanimidade nesta segunda-feira, 27 de agosto, proposição assinada por Sergio Hanich (MDB) que esclarece que o título de Cidadão de Novo Hamburgo só poderá ser concedido a pessoas não nascidas no município. Embora a prática já fosse adotada, a legislação vigente era omissa quanto a esse aspecto. A matéria segue agora ao Executivo, onde poderá ser sancionada pela prefeita Fátima Daudt ou receber veto dentro de 15 dias úteis.
Título de Cidadão de Novo Hamburgo só poderá ser concedido a pessoas nascidas em outros municípios

Foto: Giovani Gafforelli/CMNH

O esclarecimento proposto pelo Projeto de Lei nº 61/2018 força a alteração do segundo artigo da Lei Municipal nº 2.672/2014. Serjão explica que o objetivo é extinguir qualquer interpretação diversa sobre a aplicabilidade e essência da distinção. O título é atribuído a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços a Novo Hamburgo.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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