Terreno em Canudos poderá ser vendido a proprietários de imóvel vizinho

por Luís Francisco Caselani última modificação 24/11/2025 18h52
24/11/2025 – A Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar por unanimidade nesta segunda-feira, 24, em votação final, projeto de lei complementar que autoriza a Prefeitura a vender um terreno de 48,6 metros quadrados na rua Luiz Gonzaga da Gama, no bairro Canudos. A área, avaliada em valor próximo a R$ 56 mil, será repassada aos proprietários do imóvel vizinho. Proposta pelo Executivo, a matéria retorna agora às mãos do prefeito Gustavo Finck para sanção e publicação.

Conforme o PLC nº 24/2025, a negociação se dará por investidura, modalidade permitida pela Lei Federal nº 14.133/2021 para áreas remanescentes de obras públicas que se tornam inaproveitáveis isoladamente. “O referido imóvel corresponde a parte de uma escadaria projetada e não implementada. Trata-se de sobra de área sem perspectiva de ampliação, encravada, sem acesso e sem utilidade ao ente municipal”, afirma Finck.

Parecer assinado pela Comissão de Parcelamento do Solo, grupo instituído pelo Plano Diretor ainda vigente, confirma a inexistência de interesse público na manutenção do terreno e declara a ausência de prejuízo urbanístico em sua alienação. O entendimento dos técnicos é de que a venda não afetaria o projeto de implantação da escadaria Alfredo Luguesi. Avaliado em R$ 55.869,10, o terreno (veja no mapa) terá seu valor atualizado no momento da assinatura da escritura pública. O pagamento deverá ser feito à vista.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.