Terezinha do Amaral Mello dará nome à via em Lomba Grande

por Jaime Freitas última modificação 21/11/2022 23h36
21/11/2022 – A Câmara de Novo Hamburgo aprovou por unanimidade nesta segunda-feira, 21, em segundo turno, projeto de lei assinado pelo vereador Gerson Peteffi (MDB) que dá nome à rua 15 do loteamento Santa Catarina, no bairro Lomba Grande. A via pública prestará homenagem a Terezinha do Amaral Mello.
Terezinha do Amaral Mello dará nome à via em Lomba Grande

Foto: Daniele Souza/CMNH

Histórico da homenageada

Nascida no município de Triunfo em 1941, Terezinha mudou-se para Novo Hamburgo aos 22 anos de idade. Moradora dos bairros Liberdade e Canudos, trabalhou como costureira no antigo Calçados Piloto até ingressar como telefonista, em 1975, na Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), onde se aposentou. “Descendente por linha materna de Bento Gonçalves, herói da Revolução dos Farrapos, foi uma mulher guerreira que sempre buscou ajudar a comunidade em que viveu, sempre prezando muito pela família”, comenta Peteffi. Terezinha faleceu em 2014, aos 73 anos.

Ginei Mello, filho da homenageada, ocupou a tribuna a pedido do proponente do projeto para agradecer ao Parlamento pelo reconhecimento à sua genitora. "A minha mãe foi uma guerreira, e a minha família fica muito alegre por saber que aqui, nesta Casa, temos muitos amigos que reconhecem o legado que ela deixou", relatou emocionado.

O Projeto de Lei nº 97/2022 será agora encaminhado para avaliação do Executivo para sanção ou veto. A via escolhida para receber o nome de Terezinha do Amaral Mello tem início na rua Sylvarino Albino Pereira, prolongando-se em direção sudeste até encontrar a rua Olício Silveira de Souza, primeira paralela ao sul da rua Astor Mattes.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto de lei se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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