Subvenção aprovada nesta quarta possibilitará cercamento do Aeroclube

por Luís Francisco Caselani última modificação 26/07/2023 19h25
26/07/2023 – A Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar nesta quarta-feira, 26, projeto de lei encaminhado pelo Executivo que autoriza subvenção de até R$ 646 mil para o Aeroclube. A verba deverá ser utilizada para a construção de muro, balizamento e iluminação da pista de pouso e decolagem. Aprovado por unanimidade em segundo turno, o texto retorna agora à Prefeitura para ser transformado em lei. O recurso tem origem em emenda parlamentar enviada pelo senador gaúcho Luis Carlos Heinze.
Subvenção aprovada nesta quarta possibilitará cercamento do Aeroclube

Foto: Daniele Souza/CMNH

Na justificativa, o Executivo explica que o repasse busca proteger a área operacional da estrutura, reduzir os riscos de acidentes e atender a exigências, recomendações e observações impostas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). “Inaugurado em 1948, o Aeroclube de Novo Hamburgo possui uma grande história e relevância na aviação do Vale do Sinos, sendo um verdadeiro celeiro de pilotos. O investimento garantirá mais segurança aos usuários que frequentam o local, evitando a entrada de animais na pista de pouso e decolagem, que possui 1,2 mil metros de extensão”, afirma o documento assinado pela prefeita Fátima Daudt.

Voto contrário durante o primeiro turno, na última segunda-feira, 24, Enio Brizola explicou a alteração de seu posicionamento. Com dúvidas em relação ao projeto, mas sem a possibilidade de pedir vista em razão da urgência de sua tramitação, o parlamentar preferiu não conceder aval à proposta até obter todos os esclarecimentos possíveis, o que aconteceu antes da votação desta quarta. “Desejo um bom uso do recurso federal que está vindo para o desenvolvimento do Aeroclube e da cidade”, pontou o vereador.

Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 39/2023.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.