Sonho antigo do atual prefeito, Programa Bolsa Atleta volta a tramitar na Câmara

por Luís Francisco Caselani última modificação 18/03/2025 18h45
18/03/2025 – Durante seu mandato como vereador, o atual prefeito de Novo Hamburgo, Gustavo Finck, tentou por quatro vezes a criação do Programa Bolsa Atleta. Os três primeiros projetos acabaram rejeitados em plenário. Já o quarto, em 2024, foi arquivado ainda dentro da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur). Nesse último, a frustração foi compartilhada com seu colega de partido Cristiano Coller (PP), coautor da proposta. Entusiasta da pauta, o agora presidente da Câmara assumiu a responsabilidade de encabeçar uma nova tentativa. Protocolado ainda em fevereiro, o Projeto de Lei nº 5/2025 já conta com o aval da Cojur e aguarda apenas a manifestação da Comissão de Finanças (Cofin) para ir a plenário.
Sonho antigo do atual prefeito, Programa Bolsa Atleta volta a tramitar na Câmara

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

O PL nº 5/2025 acompanha o mesmo molde dos textos anteriores, prevendo a concessão de auxílio financeiro a moradores da cidade que pratiquem esportes olímpicos, paralímpicos ou outras modalidades integrantes do quadro oficial de competições da Secretaria de Esporte e Lazer (Smel). Garantido por meio de recursos do fundo municipal ligado ao setor, o aporte ocorrerá anualmente em até dez pagamentos mensais. “A implementação da proposta permitirá que atletas de diversos esportes possam receber um estímulo para prosseguir no seu aperfeiçoamento rumo a novas vitórias”, destaca Coller.

Para pleitear a concessão, o atleta deverá ter no mínimo 8 anos de idade; estar vinculado a alguma entidade federada; estar em plena atividade esportiva; ter participado de pelo menos uma competição regional, estadual, nacional ou internacional no ano anterior; apresentar calendário de torneios nos quais competirá na temporada vigente; encaminhar para aprovação seu plano esportivo anual, contendo programação de treinamento e metas para o ano; possuir cadastro ativo junto ao Conselho Municipal de Desportos (CMD); não estar cumprindo punição imposta por tribunais de justiça desportiva ou federações; e comprovar orientação técnica com profissional de educação física devidamente registrado em conselho da categoria.

Atletas menores de idade ainda precisarão apresentar autorização dos pais ou responsáveis e comprovante de matrícula em instituição de ensino. Como contrapartida pelo apoio financeiro, os bolsistas deverão permitir o uso de sua imagem em anúncios oficiais da Prefeitura e usarão o brasão do Município em uniformes e materiais de divulgação. O processo de seleção será disciplinado por edital público organizado pelo CMD. Caberá ao conselho, inclusive, nomear uma comissão de avaliação dos pedidos inscritos.

O atleta bolsista que for convocado para representar o estado ou o país em competição fora da cidade receberá ainda o custeio de parte de suas despesas de viagem. Todos os beneficiários do programa deverão prestar contas da aplicação dos recursos. Ao longo do ano, um atleta pode perder a bolsa caso não comprove sua participação nas competições previstas em seu plano esportivo anual, quando não atender a convocação sem motivo justificado ou ainda se sofrer punição disciplinar por qualquer órgão da Justiça Desportiva por mais de 90 dias – caso a pena seja menor, o benefício será apenas suspenso pelo período de afastamento.

A comissão do Programa Bolsa Atleta possui ainda autonomia para determinar o cancelamento do benefício por qualquer outro motivo justo e relevante, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Poucos esportistas têm acesso a grandes patrocínios, o que é uma lástima, tendo em vista que muitos atletas com pouco poder aquisitivo poderiam representar nosso município, estado e país, e não o fazem por falta de incentivo. Em países desenvolvidos, é claro o alto investimento feito no esporte, proporcionando uma forma de inclusão social. Faz-se necessário o incentivo a políticas públicas para o fomento das atividades esportivas, para desenvolvermos e formarmos novos cidadãos”, justifica o autor.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.

Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.

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