Servidores poderão ter adicionais e gratificações incorporados ao vencimento
Antes da votação, a vereadora Patricia Beck (PPS) manifestou-se na tribuna, contestando o pouco tempo de tramitação do texto na Casa. “Este projeto que agora votaremos chegou no meio da tarde, ficando inviável uma leitura na íntegra, mais minuciosa. Isso prejudica uma avaliação mais profunda. O projeto pode até ser bom, mas pelo pouco tempo de análise, fica inviável ter uma posição objetiva e isenta. Precisamos ter certeza dos impactos, tanto para o município como para os servidores. Só depois da manifestação do Executivo e dos representantes das categorias poderei definir meu voto na próxima quarta-feira”, disse Patricia, que votou contra o projeto no primeiro turno.
Para respaldar a modificação, o PLC nº 5/2018 altera e acrescenta dispositivos tanto na Lei Municipal nº 154/1992, que cria o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Novo Hamburgo (Ipasem), quanto no Estatuto do Servidor. O Executivo justifica que a alteração se faz necessária para adequar as peças legislativas de forma a garantir a liberação do Certificado de Regularidade Previdenciária, impedindo um eventual corte de repasses federais.
“Este projeto vem com o objetivo de atender a uma reivindicação antiga dos servidores. Não votaríamos algo para prejudicar o funcionalismo”, disse Sergio Hanich (MDB), que é líder de governo da prefeita Fátima Daudt.
Para que o valor seja incorporado ao vencimento básico, como vantagem pessoal, ou para a aposentadoria, o servidor efetivo precisa ter exercido cargo em comissão, função gratificada, gratificação de controle interno, gratificação por assessoramento especial, adicional de dedicação plena ou verba de representação de caráter transitório ao longo de 10 anos ininterruptos ou 15 anos intercalados, além de ter contribuído ao Ipasem durante todo o período sobre a quantia recebida. Caso o funcionário tenha exercido mais de um cargo ou função, o acréscimo será computado proporcionalmente.
Recolhimento retroativo
Além de tornar compulsória a contribuição previdenciária sobre os adicionais, o projeto de lei também possibilita ao servidor proceder o recolhimento retroativo em até cinco anos, contados da data do requerimento formal do interessado. O pagamento, obedecendo as alíquotas vigentes no momento do pedido, terá o acréscimo de juros e atualização monetária e deverá ser realizado em cota única ou mediante parcelamento, a ser fixado em decreto executivo.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.