Seminário de Desenvolvimento Econômico deve aprofundar discussões sobre o mercado de trabalho
Na justificativa, Brizola elenca uma série de motivos que fundamentam a reformulação do evento, agora batizado como Seminário de Desenvolvimento Econômico e de Qualificação para o Trabalho. “A pandemia da Covid-19 gerou um aprofundamento no ritmo das mudanças previstas antes para um longo prazo. Essas mudanças, que dificilmente serão revertidas integralmente, incluem a implementação em larga escala do trabalho remoto e a substituição de diversos trabalhadores por máquinas”, pontua o autor, que menciona também o crescimento de outras formas de organização produtiva, baseadas no cooperativismo.
Em sua manifestação na tribuna, o vereador esclareceu ainda que a decisão pela ampliação dos tópicos abordados no seminário foi acolhida pelas instituições que participam anualmente da construção do evento. “As entidades consideram muito importante que o tema relacionado à qualificação do trabalho, uma necessidade permanente da cidade, possa ser incluído como eixo central desse debate”, apontou. Aprovado em duas votações, o Projeto de Lei nº 50/2023 segue agora para avaliação do Executivo.
O seminário
Criado em 2018 em uma iniciativa da Comissão de Finanças da Câmara, presidida à época pelo próprio Enio Brizola, o Seminário de Desenvolvimento Econômico foi idealizado com o objetivo de discutir o cenário internacional, identificar riscos e oportunidades e projetar a construção de um ambiente que favorecesse o empreendedorismo e a inovação produtiva na cidade. Repetido no ano seguinte, mas cancelado em 2020 devido à pandemia, a atividade foi incorporada ao calendário oficial de eventos do Município em 2021.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.