Seminário aborda contratualização de gestão de resíduos e apontamentos do Marco Regulatório
O ex-diretor-geral do TCE-RS Valtuir Pereira Nunes dissecou os principais tópicos a respeito da Lei Federal n° 13.019/2014, que instituiu o Marco Regulatório. O auditor resgatou o panorama anterior à nova legislação para destacar os motivos que levaram à sua sanção. “Antes do Marco Regulatório, as parcerias se davam sob a forma de convênios. As entidades procuravam o poder público para subsidiar políticas que, a bem da lei, deveriam ser prestadas pelas próprias administrações. O prefeito encaminhava projeto de lei às câmaras municipais, firmava-se o convênio e marcava-se data para a prestação de contas, sem grande monitoramento da qualidade do serviço desempenhado. Muitas entidades encaminhavam prestações de contas que acabavam empilhadas, sem nunca serem analisadas pelo setor público. Isso resultou na CPI das ONGs, o que gerou a necessidade de nova legislação”, lembrou.
Nunes apresentou os casos de dispensa e inexigibilidade, mas ressaltou que a grande novidade da lei é a execução de chamamentos públicos para a efetivação das pactuações. Além disso, o auditor salientou a importância da criação das comissões de seleção e de monitoramento e avaliação, que proporcionam o controle sobre o atendimento à finalidade indicada na parceria. “O chamamento público permite o firmamento de termos de colaboração, voltados para atividades permanentes, e de fomento, para o atendimento de atividades episódicas. A lei também permite acordos de cooperação, que não envolvem transferência de recursos financeiros. Agora, havendo dano ao erário ou mau uso dos recursos, e não havendo reparação, o gestor deverá abrir tomada de contas especial, que será encaminhada para auditoria do TCE-RS, podendo haver imposição de débito para devolução do recurso. Então mudou o cenário, porque, nas contas em que há problema, o Tribunal poderá se relacionar diretamente com instituições privadas que administrem bens ou recursos públicos. Esta lei veio para sacramentar a fiscalização sobre o bom uso desse dinheiro público”, garantiu.
O painelista comentou que a legislação anterior gerava reclamações entre algumas entidades em razão da maior autonomia das administrações ao indicar as associações que seriam contempladas com recursos. “Havia um diagnóstico de insegurança jurídica e institucional. Havia necessidade de uma agenda normativa. A Lei nº 13.019/2014 impõe agora que as prefeituras apresentem em seus portais de transparência a lista de todas as parcerias firmadas, com os valores envolvidos, a data de prestação de contas e as finalidades do acordo, facilitando os mecanismos de controle social”, pontuou.
Nunes alertou que os municípios não podem mais exigir contrapartidas, mas as organizações interessadas ainda podem oferecê-las. Contudo, os gestores não poderão assinar termos com quaisquer entidades. “As organizações da sociedade civil poderão firmar parcerias se seus objetos tiverem finalidades de relevância pública e social. A ideia não é extinguir as parcerias, mas separar as entidades que cumprem seus objetivos firmados das que não cumprem”, elucidou.
Resíduos sólidos
O evento foi aberto pela manhã com a presença da presidente da Câmara, Patricia Beck (PPS), e do vereador Enio Brizola (PT) – Enfermeiro Vilmar (PDT) acompanhou a palestra sobre o Marco Regulatório. Os auditores do TCE-RS Clauber Bridi e Omar da Silveira Neto ministraram o painel Projeto, Licitação e Fiscalização de Resíduos Sólidos. Os palestrantes apresentaram fórmulas de cálculos, tópicos obrigatórios e padrões adotados para auxiliar a elaboração dos projetos básicos utilizados em processos licitatórios voltados à contratação de empresas de gestão de resíduos.
Segundo eles, o projeto básico deve abranger informações como a quantidade de resíduos gerada no município; a frequência e as rotas de coleta; os custos de administração local (quando for necessária a instalação de uma sede na cidade); o número de equipes de coleta; o detalhamento dos encargos sociais; o tamanho da frota; a idade e depreciação dos equipamentos; a remuneração de capital; coeficientes de consumo e manutenção; o detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI); e planilha orçamentária.
“Em 2016, havia R$ 600 milhões em contratos de gestão de resíduos no Estado. Identificamos dificuldade para os próprios municípios fiscalizarem a execução destes. Buscamos a criação de uma ferramenta que servisse como referência tanto para auditorias quanto para a elaboração dos projetos básicos, evitando pagamentos indevidos. Estamos propondo valores médios, mas cada município precisa se encaixar dentro de suas peculiaridades. A geração de resíduos varia conforme suas concentrações urbanas, por exemplo. Quanto maior o município, maior será a geração de resíduos por habitantes. Isso que estamos propondo são parâmetros médios que servem para que tenhamos uma linha inicial de auditoria e para que os municípios possam aferir o serviço prestado dentro de seus contratos. Nenhum número é obrigatório. Não é esse nosso objetivo, mas oferecer uma linha mestra”, explicou Silveira.
Com base em dados levantados a partir dos serviços prestados nos diferentes municípios do Estado, o TCE-RS relacionou a geração de resíduos com a população, constatando que a carga de resíduos varia de 0,2 quilogramas diários por habitante em cidades com até 1,5 mil habitantes a 1 quilograma em metrópoles como Porto Alegre. Novo Hamburgo, segundo o cálculo, geraria algo entre 600 e 700 gramas diárias. Silveira relatou que a coleta pode ser projetada por preço fixo ou por preço variável, melhor opção quando há condição de pesagem dos resíduos. O auditor também ofereceu outras dicas para a elaboração do edital. “É preciso garantir a qualidade, mas sem restringir demais a concorrência. Não se pode exigir, antes da contratação, que a empresa apresente todos os equipamentos requisitados. Além disso, o ideal é sempre parcelar o objeto, sendo que a aglutinação deve ser técnica e economicamente justificada”, completou.
Clauber Bridi apresentou uma planilha orçamentária elaborada pelo TCE-RS, que considera diversas variáveis, como despesas da empresa contratada com administração local, mão de obra, equipamentos e consumos, a fim de diagnosticar as reais necessidades e os valores mais fidedignos para a gestão dos resíduos. A partir desse mecanismo, torna-se possível relacionar as diretrizes apontadas pelo órgão a partir de dados oficiais com as realidades dos municípios. “É sempre importante comparar a frota que já está operando com a estimada pela nossa planilha, por exemplo”, sugeriu. “A planilha é bem didática e fácil de preencher, podendo ser adaptada para cada caso”, concluiu.
Parceria
A parceria entre a Escola do Legislativo de Novo Hamburgo e o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul tem resultado em uma série de cursos e palestras nos últimos anos. No dia 11 de julho, Valtuir Pereira Nunes tratou de Transparência e Controle Social no Combate à Corrupção. Em novembro de 2015, foi promovido debate sobre a Lei de Acesso à Informação e o Prêmio Boas Práticas de Transparência na internet, realizado pelos auditores Elisa Cecin Rohenkohl e Renato Pedroso Lauris.