Semana Municipal da Proteção Animal terá ações pedagógicas em escolas
Conforme o Projeto de Lei nº 57/2025, as ações desenvolvidas na rede municipal devem orientar sobre direitos dos animais, senso de responsabilidade, interdependência entre os seres vivos e noções sobre o comportamento animal e sua interação com humanos e ambientes. “Vivemos em uma sociedade que cada vez mais reconhece a importância dos animais como seres sencientes, que merecem respeito, cuidado e proteção. Entretanto, ainda enfrentamos inúmeros casos de maus-tratos, abandono e negligência, muitos dos quais são frutos da desinformação ou da falta de empatia. Nesse contexto, a escola se apresenta como espaço privilegiado para a formação de valores éticos e humanitários”, justifica a autora.
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Com a aprovação em dois turnos, a matéria segue agora para avaliação do Executivo. Caso a proposta seja sancionada pelo prefeito Gustavo Finck, seus dispositivos serão acrescidos ao texto da Lei Municipal nº 3.319/2021.
Voto contrário
Assim como na discussão em primeiro turno, Professora Luciana Martins (PT) manifestou em plenário o único voto contrário à matéria. Seu posicionamento está atrelado a parecer de parcial juridicidade emitido pela Procuradoria da Casa. O documento apontava a necessidade de supressão de um dos artigos, avaliado como inconstitucional por vício de iniciativa.
Como foi a votação em plenário*:
- Votaram a favor (12): Daia Hanich (MDB), Deza Guerreiro (PP), Eliton Ávila (Podemos), Enio Brizola (PT), Felipe Kuhn Braun (PSDB), Giovani Caju (PP), Ico Heming (Podemos), Ito Luciano (Podemos), Joelson de Araújo (Republicanos), Juliano Souto (PL), Nor Boeno (MDB) e Ricardo Ritter – Ica (MDB)
- Votou contra (1): Professora Luciana Martins (PT)
* O presidente Cristiano Coller (PP) votaria apenas em caso de empate.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.