Semana de Valorização dos Idosos terá atividades de orientação contra golpes
Na justificativa da matéria, Ito Luciano destaca que a pandemia provocou o direcionamento das pessoas para o comércio eletrônico e as operações bancárias digitais. “Os idosos, reconhecidos como consumidores hipervulneráveis, foram os mais atingidos nessa drástica mudança de hábitos, por consequência da obrigação de um confinamento rigoroso. Por não estarem acostumados a utilizar plataformas digitais, eles acabaram por se tornar vítimas frequentes de golpes”, comenta o vereador.
Levantamento feito ainda em 2020 pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) revelava um aumento de 60% na tentativa de golpes financeiros contra idosos durante a pandemia. “Recentes dados divulgados pelos órgãos de defesa do consumidor da esfera municipal apontam também o aumento de 70% nas reclamações relacionadas a empréstimos consignados, em decorrência de práticas abusivas e ausência de informações básicas”, acrescenta o parlamentar.
Caso seja sancionado pela prefeita, o PL nº 113/2021 promoverá a inclusão das ações preventivas junto ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.653/2007, que regulamenta a Semana de Valorização dos Idosos. A campanha é realizada anualmente entre os dias 28 de setembro e 5 de outubro.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.