Segmento cultural de Novo Hamburgo receberá reforço federal de R$ 1,6 milhão

por Jaime Freitas última modificação 16/11/2020 22h51
16/11/2020 – O Legislativo hamburguense voltou a aprovar por unanimidade nesta segunda-feira, 16, a abertura de crédito adicional extraordinário para a acomodação de recursos da União direcionados ao setor cultural da cidade. O montante de pouco mais de R$ 1,6 milhão será acrescido ao Orçamento do Município e utilizado na manutenção de espaços artísticos e culturais e na realização de editais e chamamentos públicos para a aquisição de bens e serviços vinculados ao segmento. O projeto é de autoria do Executivo.
Segmento cultural de Novo Hamburgo receberá reforço federal de R$ 1,6 milhão

Foto: Daniele Souza/CMNH

O repasse federal tem origem na Lei Aldir Blanc, editada no final de junho. A norma estabelece a liberação de R$ 3 bilhões para estados e municípios para ações emergenciais de apoio ao setor cultural durante o estado de calamidade pública provocado pela Covid-19. A Prefeitura defende a importância do recurso para Novo Hamburgo em razão do papel da cultura como “importante vetor de desenvolvimento humano, social e econômico, devendo ser tratada como área estratégica para o desenvolvimento sustentável e para a promoção da convivência comunitária”.

Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 43/2020.

 

A modalidade de crédito adicional extraordinário é prevista pela Lei Federal nº 4.320/1964 para o atendimento de despesas urgentes e imprevistas. A medida é justificada em Novo Hamburgo em razão do estado de calamidade pública vigente desde o dia 20 de março.

Saiba mais sobre o acesso aos recursos da Lei Aldir Blanc em Novo Hamburgo.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.