Secretário de Segurança fala sobre obtenção de portes de armas para guardas municipais
O secretário da Segurança, Roberto Jungthon, garante que os cursos são regulares e que “o estágio anual de qualificação profissional representa o número de horas que todos os integrantes da Guarda Municipal devem se submeter”. Ele explica que o estágio anual é elaborado pela própria Guarda Municipal e pode ter a participação de convidados ministrando aulas ou palestras, como delegados de polícia, militares, médicos e enfermeiros. Ele explicou que não são cursos individuais e só têm validade esta reciclagem quando oferecidos pela própria corporação ou pela Secretaria Nacional de Segurança Pública. E que toda a comprovação da realização destes cursos já foi apresentada.
“Eu assumo que o requerimento vem na esteira de notícias veiculadas na mídia sobre denúncia de agente da guarda que não teria realizado tiro ou participado de aulas teóricas de armamento e tiro durante o estágio de qualificação profissional. Que bom que o Ministério Público vai investigar essa questão. O estágio de qualificação profissional foi criado em 2004, pelo Decreto 5.123, e naquela época, a instrução apenas dizia, até porque o decreto já foi revogado e substituído por uma série de outros, que o estágio tem 80 horas/ano, sendo 52 horas presenciais e 28 horas à distância. E esses quesitos não mudaram desde 2004. O que acontece em relação à matéria armamento, munição e tiro é que três configurações nortearam ao longo do tempo como ela deveria ser ministrada no âmbito do estágio de qualificação profissional. Hoje, a configuração é oito horas práticas, duas horas teóricas, 50 tiros por agente. E as outras 70 horas estão a critério da instituição colocar onde se tem maior interesse. Tem sido constante colocarmos horas de atendimento hospitalar. Capacitar os agentes para também realizar esse tipo de atendimento, por exemplo. A configuração atual entrou em vigor em 14 de abril de 2022, Portaria 9 da Polícia Federal.
Qual era o desenho anterior da matéria armamento, munição e tiro, no âmbito do estágio de qualificação profissional? Portaria 3 da Polícia Federal, de 3 de dezembro de 2020. Dizia 10 horas de armamento, munição e tiro, sendo oito práticas e duas teóricas. O que mudou? A realização de 100 tiros a cada dois anos, o que dá a mesma coisa (podendo ser 50 tiros por ano), só que não é a mesma norma, e as outras 70 horas não são de armamento e tiro. A Polícia Federal não determinou na legislação carga horária, execução de tiros e aulas teóricas. É por isso que eu disse que é bom que a PF e o MP foram acionados para esclarecer essa situação, que, ao meu sentido, diz respeito à interpretação. Não era obrigatória a realização de tiros antes destas datas as quais me referi. Se a denúncia foi realizada após 2020, devia ter realizado, sim. Se não realizou, precisamos ver qual a programação prevista à época, porque a PF não previa a obrigatoriedade da realização desta disciplina. Esse é o ponto chave da denúncia, que será investigado e que adotaremos procedimentos internos, sem problema algum. Essas são as informações que trago e são fundamentais para entender o que ocorre em relação a essa disciplina de armamento, munição e tiro e ao estágio de qualificação profissional, que são os dois conceitos que envolvem a denúncia”, esclareceu o secretário.
Gustavo Finck (PP), presidente da Coseg fez uma série de questionamentos. Ele disse que chamou a sua atenção que a Guarda só fez o curso de qualificação em 2017 (2018, 2019 e 2020 não foi realizado). “Se não foi realizado, como temos a Ata 01/2020, com o nome de vários guardas, como se fosse concluído esse curso, e os profissionais aptos a comprar armas de fogo? Gostaria de saber se esse documento é verdadeiro e se há uma lista de presença deste curso?”, indagou o parlamentar.
O secretário disse que o vereador colocou na pauta um conceito diferente do estágio de qualificação profissional. “O senhor falou em obtenção de capacidade técnica, e isso é realizado durante o curso de formação. São conceitos diferentes e carga horária diferente”. Roberto Jungthon ressaltou que a PF vai descobrir se o guarda burlou as regras para comprar armas de fogo. "Nós seguimos as orientações da Polícia Federal”, garantiu.
Gustavo Finck indagou o que esses 46 guardas fizeram, então? “Podem ter realizado várias disciplinas. Dependendo do ano, é obrigatório ministrar a disciplina armamento, munição e tiro. Em outros, não”, respondeu o secretário. “A Ata finaliza um processo de 80 horas, que talvez neste ano não foi em sete dias consecutivos. Em função das atividades da guarda. Todos fizeram minicursos, cumpriram o requisito de curso de qualificação profissional, de acordo com o planejamento de serviço”, disse. Além disso, explicou que enviará para a Coseg o plano de estágio com as informações do que foi realizado durante o curso de qualificação profissional. E lembrou que os guardas têm porte de arma abrasonada – da instituição. Para uso pessoal, seria diferente, deve comprovar a capacidade técnica, explicou.
Finck convidou o secretário para participar, na quarta-feira, 20, da reunião da Coseg. Jungthon garantiu a participação e disse que trará todo o material solicitado pelos parlamentares.
“Peço que todos tenham serenidade neste momento. Não há nenhum registro em 30 anos de história da Guara Municipal de tiroteio, agentes vindo a falecer, imperícia em trato com armamento. Alguém, durante todo este tempo, fez alguma coisa para ter algo reto. Vamos ver se a documentação reiterará todo esse zelo com a instituição”, finalizou.
Assista o debate na íntegra (29min14s a 1h30min)