Rua no loteamento Santa Catarina levará o nome da cidade de Garopaba

por Jaime Freitas última modificação 19/03/2018 22h38
19/03/2018 – Os vereadores hamburguenses aprovaram por unanimidade na noite desta segunda-feira, 19 de março, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 144/2017, de autoria do vereador Professor Issur Koch (PP), que atribui o nome Garopaba a uma via pública sem denominação oficial no loteamento Santa Catarina, no bairro Lombra Grande. A via tem início na divisa sudeste do loteamento, sendo a terceira paralela à rua Ernesto Ricardo Brock. Issur explica que a sugestão do nome da cidade catarinense partiu dos próprios moradores.

Leia na íntegra o PL nº 144/2017.

Garopaba

O nome Garopaba tem sua origem atrelada ao idioma tupi-guarani, significando “enseada de barcos”. O local foi registrado ainda em 1525, quando serviu de refúgio a expedição naval espanhola durante forte temporal. Anteriormente habitada por indígenas, a área recebeu seu primeiro povoado em 1666, formado por imigrantes açorianos. Em 1793, foi criada a Armação Baleeira de São Joaquim de Garopaba, que serviu de base, no século seguinte, para a elevação do local às condições de freguesia e, posteriormente, vila. Em 1923, Garopaba passou a integrar o município de Imbituba, chegando à emancipação no dia 19 de dezembro de 1961.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.