Rua no loteamento Santa Catarina levará o nome da cidade de Garopaba
Leia na íntegra o PL nº 144/2017.
Garopaba
O nome Garopaba tem sua origem atrelada ao idioma tupi-guarani, significando “enseada de barcos”. O local foi registrado ainda em 1525, quando serviu de refúgio a expedição naval espanhola durante forte temporal. Anteriormente habitada por indígenas, a área recebeu seu primeiro povoado em 1666, formado por imigrantes açorianos. Em 1793, foi criada a Armação Baleeira de São Joaquim de Garopaba, que serviu de base, no século seguinte, para a elevação do local às condições de freguesia e, posteriormente, vila. Em 1923, Garopaba passou a integrar o município de Imbituba, chegando à emancipação no dia 19 de dezembro de 1961.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.