Rua no loteamento Marisol receberá o nome de Elaine Terezinha Camargo

por Tatiane Souza última modificação 10/07/2024 20h16
10/07/2024 – A rua 1 do loteamento Marisol, no bairro Canudos, será batizada em homenagem póstuma a Elaine Terezinha Camargo. A proposta de denominação da via pública foi aprovada por unanimidade em votação final na tarde desta quarta-feira, 10. Assinado pelo presidente Gerson Peteffi (MDB), o Projeto de Lei nº 19/2024 segue agora para sanção do Executivo.
Rua no loteamento Marisol receberá o nome de Elaine Terezinha Camargo

Foto: Daniele Souza/CMNH

Nascida em 2 de novembro de 1977 no município de Vicente Dutra, no norte do estado, Elaine mudou-se com sua família para Novo Hamburgo aos 7 anos de idade. Mãe de três filhos, deu início à Rádio Ideal ao lado de seu marido, Osório Chaves, em julho de 2009. Nomeada diretora, era responsável por todas as atividades da emissora, sediada no bairro Canudos. Para o grande público, era também uma das vozes do programa Hora da Comunidade, conduzido em pareceria com o pastor Marcos Roberto. 

Juntos, arrecadavam alimentos e roupas para ajudar os moradores das vilas Kipling e Getúlio Vargas. Elaine sempre colocou a comunidade em primeiro lugar, lutando pelas famílias carentes por meio do trabalho social. Uma mulher guerreira que, mesmo fazendo quimioterapia e demais tratamentos, nunca deixou de ajudar o próximo”, salienta Peteffi. Elaine faleceu em outubro de 2018, aos 40 anos, após perder a luta contra o câncer de mama. 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita. 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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