Rua no bairro São Jorge deve ser batizada em homenagem a Abilio Spengler
Nascido em 6 de junho de 1934 no que hoje é o município de Gramado, Spengler mudou-se para Novo Hamburgo logo após atingir sua maioridade. Em 1967, iniciaria sua carreira como corretor de imóveis. A essa época, já casado com Norma Spengler, com quem teria três filhos. “Desde então, dedicou-se integralmente ao exercício da profissão, contribuindo para o desenvolvimento urbano e econômico de Novo Hamburgo, em um momento em que a corretagem imobiliária ainda era uma atividade pouco difundida e de prática desafiadora”, contextualiza Felipe.
“Com dedicação incansável e profundo senso de compromisso, Abilio Spengler ajudou a construir sonhos e a transformar vidas. Foram inúmeras as famílias e os empreendedores que encontraram em suas orientações muito mais do que um corretor de imóveis – encontraram um homem íntegro, atento e sempre disposto a ajudar”, prossegue o autor, que reitera o vanguardismo do homenageado.
“Pioneiro no mercado imobiliário hamburguense, Abilio tornou-se referência de profissionalismo, ética e humanidade. Ao longo de 43 anos de atuação ininterrupta, exerceu seu ofício com seriedade, respeito e paixão, até sua aposentadoria, em 2010. Sua trajetória permanece como exemplo de trabalho honesto e legado inspirador para todos que tiveram o privilégio de conhecê-lo”, acrescenta o vereador tucano.
Além da atuação profissional, Felipe também destaca o engajamento social do corretor. “Foi conselheiro da Associação dos Deficientes Físicos de Novo Hamburgo (Adefi), período em que incentivou e apoiou a conquista da sede própria da entidade, que até hoje beneficia diversas pessoas com deficiência e suas famílias”, enaltece o proponente. Abilio Spengler faleceu em 9 de fevereiro de 2022, aos 87 anos.
Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 30/2026.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.