Rua no bairro Santo Afonso se chamará José Percy Ramires

por Maíra Kiefer última modificação 23/03/2022 20h08
23/03/2022 – Os vereadores hamburguenses voltaram a aprovar por unanimidade nesta quarta-feira, 23, em votação final, projeto de lei que atribui o nome do taxista José Percy Ramires a uma via pública no bairro Santo Afonso. Natural de Esteio, Ramires mudou-se ainda criança para Novo Hamburgo, onde trabalharia e moraria até o final de sua vida. O logradouro escolhido para a homenagem tem início na rua João Corrêa, sendo quase uma continuação da rua Humberto de Campos. O texto, proposto por Cristiano Coller (PTB), será enviado agora à prefeita Fátima Daudt para sanção e publicação.
Rua no bairro Santo Afonso se chamará José Percy Ramires

Foto: Daniele Souza/CMNH

José Percy Ramires nasceu no dia 17 de dezembro de 1939. Órfão de pai e mãe aos 9 anos de idade, mudou-se para Novo Hamburgo em 1950 para morar com sua tia materna. Logo ingressou no ramo calçadista, para colaborar com a renda da casa. Após prestar serviço militar, conheceu sua esposa, Maria Brunilda, com quem se casaria em 1961 e teria sete filhos, 12 netos e cinco bisnetos.

Depois de trabalhar por décadas no segmento do calçado, aposentou-se em 1982, mas optou por permanecer na ativa. Ele atuaria os 29 anos seguintes como taxista, até problemas de saúde forçarem o abandono da profissão. Ramires faleceu no dia 26 de junho de 2020, aos 80 anos.

Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 116/2021.


Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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