Rua no bairro Canudos recebe o nome de Euripes Paim de Souza
Paim nasceu em 18 de julho de 1949 no município gaúcho de Bom Jesus, nos Campos de Cima da Serra. Mudou-se para Novo Hamburgo no início da década de 1980. Em sua chegada ao Vale do Sinos, escolheu o transporte público como ofício, atuando pelas empresas Central e Hamburguesa. Casado com Neura Macedo e pai de três filhos, tornou-se figura conhecida do tradicionalismo hamburguense. Integrante do grupo de fundadores do CTG Terra Nativa, do bairro Canudos, teve papel importante na busca por uma sede própria para a entidade.
Paim também foi bem atuante na área social. Participou durante muitos anos de ações realizadas pelos irmãos maristas e pela Paróquia São José Operário. Hamburguense de coração, faleceu na cidade que adotou para si em julho de 2012, aos 63 anos de idade. O Projeto de Lei nº 60/2021 aguarda agora a sanção da prefeita Fátima Daudt.
Sessão extraordinária
O projeto foi aprovado em dois turnos no mesmo dia graças à realização de sessão extraordinária uma hora antes do início da tradicional plenária de quarta-feira. Conforme determina a Lei Orgânica do Município, as sessões extraordinárias podem ser convocadas pelo prefeito, pela Comissão Representativa – colegiado composto por cinco vereadores e quatro suplentes, eleitos em votação secreta por seus pares, que funciona no período de recesso legislativo –, pelo presidente da Câmara ou por um terço de seus membros.
A convocação, pessoal e por escrito, deve ser realizada com antecedência mínima de 48 horas. Nas sessões extraordinárias, a Câmara só pode deliberar sobre as matérias que constituem sua pauta.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.