Rua no bairro Canudos levará o nome do servidor público Jayme Correa Francisco

por Jaime Freitas última modificação 27/06/2022 22h52
27/06/2022 – Os vereadores hamburguenses voltaram a aprovar por unanimidade nesta segunda-feira, 27, a nova denominação da rua 4 do loteamento Excel, no bairro Canudos. A proposta, assinada por Ito Luciano (PTB), homenageia o funcionário público Jayme Correa Francisco, que atuou como fiscal na Prefeitura entre as décadas de 1960 e 1990. Com a aprovação, o texto segue agora para análise do Executivo.
Rua no bairro Canudos levará o nome do servidor público Jayme Correa Francisco

Foto: Daniele Souza/CMNH

Nascido em 24 de janeiro de 1928, no município de General Câmara, Jayme consolidou sua vida pessoal e profissional em Novo Hamburgo. Conheceu na cidade sua esposa Lezi, com quem teve seis filhos, dez netos e seis bisnetos. Na Prefeitura, trabalharia durante 34 anos, entre 1961 e 1995. De bom convívio com seus colegas, deixou a Administração sob o apelido carinhoso de Tio Jayme. Após a aposentadoria, aproveitou os últimos meses de vida ao lado da família. Jayme faleceu na véspera do Natal de 1997, perto de completar 70 anos.

A rua 4 do loteamento Excel, que deve ser rebatizada como rua Jayme Correa Francisco, é uma via sem saída com início na rua América, entre as ruas Samuel Morse e Santo André.

Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 24/2022.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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