Rua no bairro Alpes do Vale levará o nome da líder comunitária Marta Helena Soares

por Daniele Silva última modificação 03/03/2021 19h20
03/03/2021 – A rua 11 do loteamento Morada das Rosas, no bairro Alpes do Vale, se chamará Dona Marta Helena Soares. A sugestão do nome foi aprovada por unanimidade pela Câmara em votação final na tarde desta quarta-feira, 3. Natural de São Gabriel, Marta tornou-se figura conhecida no bairro Diehl a partir de sua chegada à região na década de 1980. Com longa atuação voluntária no projeto Comida Urgente, foi incentivadora do trabalho comunitário e apoiou diversas iniciativas para o desenvolvimento social do Kephas. A homenagem à história e legado de Marta foi proposta ainda no ano passado pelo então vereador Rafael Lucas (PDT).
Rua no bairro Alpes do Vale levará o nome da líder comunitária Marta Helena Soares

Foto: Jaime Freitas/CMNH

Na justificativa ao Projeto de Lei nº 52/2020, Lucas destaca também a participação de Marta na Assembleia de Deus e sua liderança na Associação de Moradores do Kephas 2. “A qualidade de vida, o crescimento e o desenvolvimento de qualquer comunidade, bairro e município depende e tem relação direta com a formação, a abnegação e a disposição ao trabalho por parte de seus moradores. É nesse contexto que, indiscutivelmente, devemos incluir o nome de Marta Helena Soares Pinto. Sua incessante busca por uma melhor qualidade de vida individual, familiar e coletiva fez com que fosse uma cidadã respeitada e admirada”, salienta o proponente. Marta faleceu em junho de 2014, aos 62 anos.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.