Rua na Vila Palmeira levará o nome do professor Elvino Sartori

por Tatiane Souza última modificação 14/08/2018 00h43
13/08/2018 – O Legislativo hamburguense voltou a aprovar por unanimidade na noite desta segunda-feira, 13 de agosto, o Projeto de Lei nº 58/2018, proposto pelo vereador Gerson Peteffi (MDB), que denomina Elvino João Sartori uma via pública na Vila Palmeira, no bairro Santo Afonso. A via, arruamento do processo de regularização fundiária da área, tem início na rua Primavera, seguindo em direção leste até encontrar a rua Itati. Com a aprovação em segundo turno, o texto segue agora ao Executivo para análise, podendo a prefeita Fátima Daudt sancioná-lo ou manifestar veto dentro de 15 dias úteis.
Rua na Vila Palmeira levará o nome do professor Elvino Sartori

Foto: Giovani Gafforelli/CMNH

Leia na íntegra o PL nº 58/2018. 

Histórico

Elvino João Sartori nasceu em agosto de 1936 no município de Roca Sales, no interior do Rio Grande do Sul. Um dos cinco filhos do casal Marino João e Elvira Maria, iniciou seus estudos na Casa Paroquial da cidade, mas completou sua educação básica em seminários de Gravataí e Viamão. Após dois anos de serviço militar, passou a atuar como revisor de texto e professor particular. Aos 25 anos, já morando em Novo Hamburgo e lecionando no Colégio Santa Catarina, formou-se em Letras Clássicas pela Unisinos.

Professor de língua portuguesa, literatura e ensino religioso, passou ainda pelas escolas estaduais 25 de Julho, em Novo Hamburgo, Professor Mathias Schutz, em Ivoti, e 8 de Setembro, em Estância Velha, além de se destacar como poeta e escritor. Em dezembro de 1967, casou-se com a também educadora Lucinda de Toni, com quem teve dois filhos. Professor Sartori, como era chamado, faleceu em abril de 2017, vítima de câncer. 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.