Rua na Vila Palmeira levará o nome do empresário Eudacir Baronio
Antes de falar sobre a trajetória do homenageado, Cassel saudou os familiares presentes. A viúva e a filha Thaysse acompanharam a votação da matéria em segundo turno no plenário do Legislativo. O autor da proposta ressaltou que Eudacir, conhecido como Tati, foi empreendedor no ramo do curtimento, sendo responsável por empregar muitos trabalhadores em sua empresa, localizada às margens da BR-116. “Um hamburguense de coração que fez a diferença para a comunidade local”, acrescentou. Além da sua atuação profissional, apontou o envolvimento de Baronio em atividades voltadas a casais da Igreja Luterana. “Era uma alma muito boa, gentil e generoso”, disse.
Vizinho do homenageado e de seus familiares, o vereador Felipe Kuhn Braun (PDT) reforçou a importância da contribuição de Baronio em diversos aspectos da vida hamburguense. “Não poderia ser diferente esse reconhecimento com uma votação unânime”, sinalizou.
Thaysse declarou ser grata ao proponente da homenagem e aos demais parlamentares que foram favoráveis à aprovação do projeto. “Só tenho a agradecer a todos. É uma honra muito grande, um sentimento inexplicável. Uma lembrança que vai ficar para sempre, que representa todo o amor que dedicou à cidade”, concluiu a filha.
Histórico
Nascido em Guaporé no dia 27 de março de 1948, Eudacir Baronio mudou-se para Novo Hamburgo aos 7 anos de idade. Apaixonado por futebol, atuou profissionalmente por agremiações da região, incluindo o Esporte Clube Novo Hamburgo e o Clube 15 de Novembro, de Campo Bom. Tecnólogo em curtimento pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, fundou em 1982 a empresa Bencofil. Quatro anos mais tarde, casou-se com Gladis, com quem teve três filhos e dois netos. Eudacir faleceu em julho de 2017.
Leia na íntegra o PL nº 83/2018.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.