Rua na Vila Palmeira levará o nome de Wilibaldo Rodrigues da Silva

por Jaime Freitas última modificação 09/05/2018 20h27
09/05/2018 – Os parlamentares hamburguenses voltaram a aprovar por unanimidade nesta quarta-feira, 9 de maio, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 32/2018, assinado por Cristiano Coller (Rede), que homenageia o servidor público Wilibaldo Rodrigues da Silva, falecido em 2013, atribuindo seu nome a uma rua na Vila Palmeira, no bairro Santo Afonso. A via, que tem início na rua Itati e segue em direção nordeste até encontrar a rua da Divisa, é resultado de arruamento do processo de regularização fundiária da região. O projeto ainda depende da sanção da prefeita Fátima Daudt para entrar em vigor.

Nascido em São Sebastião do Caí em 1940, Wilibaldo mudou-se para Novo Hamburgo aos 21 anos de idade, onde logo deu início a sua trajetória de 36 anos de serviços prestados à Prefeitura. Casado com Eloci Moutinho da Silva, formou-se no curso de maquinista e tratorista em Lagoa Vermelha, profissões que exerceu durante metade de seu período de vínculo junto ao Executivo hamburguense. Posteriormente, passou a trabalhar no turno da noite, atuando como fiscal de trânsito e auxiliando na manutenção de escolas. Sua estabilidade em Novo Hamburgo fez com que trouxesse para a cidade seu pai e seus irmãos. Pai de 12 filhos, Wilibaldo faleceu no dia 22 de julho de 2013, aos 73 anos, deixando 14 netos e nove bisnetos.

Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 32/2018.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.