Rua em Canudos se chamará Gabriel Aíslan Martins

por Luís Francisco Caselani última modificação 08/05/2023 23h12
08/05/2023 – Os vereadores hamburguenses voltaram a aprovar por unanimidade nesta segunda-feira, 8, projeto de lei assinado por Cristiano Coller (PTB) que dá o nome de Gabriel Aíslan Martins à rua E do loteamento Chácara Hamburguesa, no bairro Canudos. O texto presta homenagem ao jovem de 23 anos falecido em fevereiro de 2011 devido a um acidente automobilístico.
Rua em Canudos se chamará Gabriel Aíslan Martins

Fotos: Moris Mozart Musskopf/CMNH

Ele estava trabalhando de moto e um caminhão cortou sua frente. Ele possuía uma vida cheia de sonhos e planos, que infelizmente lhe foram tirados”, lamenta o autor. Coller o retrata na justificativa como um homem trabalhador, honesto e carinhoso, entusiasta de som automotivo e integrante de grupos tradicionalistas. Com a aprovação em dois turnos, o Projeto de Lei nº 111/2022 segue agora para avaliação do Executivo.

Na presença de familiares e amigos do homenageado, Coller apresentou fotos e recuperou parte da história de vida de Gabriel. Quando menino, queria ser jogador de futebol, mas seguiu outros rumos. Tornou-se um ser humano trabalhador, honesto e que trouxe muita alegria para sua família”, explicou o autor. “Era alguém que estava ajudando a construir o progresso da nossa cidade, mas que abrupta e precocemente nos deixou”, contribuiu Ricardo Ritter – Ica (PSDB). Pai de Gabriel, Clébio Martins subiu à tribuna emocionado e agradeceu a Coller pela lembrança.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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