Rua de Lomba Grande será batizada em homenagem ao empresário Alberto Gluck

por Jaime Freitas última modificação 08/11/2021 23h33
08/11/2021 – A Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar por unanimidade nesta segunda-feira, 8, projeto de lei assinado por Vladi Lourenço (PSDB) que dá o nome de Alberto Gluck à rua 12 do loteamento Santa Catarina, no bairro Lomba Grande. A proposta presta referência ao empresário catarinense que passou a maior parte de sua vida em Novo Hamburgo. Com a aprovação em votação final, a matéria segue agora ao Executivo para sanção e publicação.
Rua de Lomba Grande será batizada em homenagem ao empresário Alberto Gluck

Foto: Daniele Souza/CMNH

Alberto Gluck nasceu no dia 11 de maio de 1948 em Caçador, município catarinense na divisa com o Paraná. Aos 12 anos, mudou-se para Novo Hamburgo, onde logo conseguiu um emprego no ramo coureiro-calçadista. Após prestar serviço militar, começou a trabalhar na manutenção de máquinas de costura industrial. A experiência guiaria sua trajetória profissional.

Durante 15 anos, atuou na empresa de máquinas de costura Pfaff. Especializou-se em montagem e manutenção e ajudou na instalação de fábricas em Novo Hamburgo e região. Em 1986, começou a trabalhar na empresa Atílio Forte, por meio da qual participou da montagem de indústrias nos estados do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro. Nos anos 1990, fundou sua própria empresa de máquinas de costura. Na década seguinte, abriria ainda fábrica de artefatos em couro.

Pai de cinco filhos, Alberto Gluck se aposentou em 2011. Cinco anos mais tarde, foi diagnosticado com Alzheimer, doença que o acompanharia até seu falecimento em 2019, aos 71 anos.

Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 71/2021.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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