Rua de Canudos terá nome de Carlos Alberto Giacomet

por Jaime Freitas última modificação 09/05/2017 00h34
08/05/2017 – Foi aprovado em segundo turno nesta segunda-feira, 8, o Projeto de Lei nº 5/2017, de Professor Issur Koch (PP), que dá o nome de Carlos Alberto Giacomet à rua H do Loteamento Chácara 2 e 3, no bairro Canudos. De acordo com a justificativa, o homenageado veio para Novo Hamburgo na década dos anos 60, quando prestou serviço militar em São Leopoldo, no 19º batalhão regimento de infantaria. Integrou-se então à equipe de vendas da Sinoscar e, no início dos anos 70, integrou-se ao movimento da Câmara Junior, do qual foi presidente em 1982.

Além disso, Giacomet integrou o conselho e a diretoria da Fundação Hospitalar Mauricio Cardoso - Hospital Darcy Vargas, hoje Hospital Municipal, de 1967 a 1983. Também integrou por vários anos o Conselho da Sociedade Ginástica e do Lar da Menina. Foi associado da Aspeur/Feevale, participando em várias gestões.

“O momento é de homenagear uma grande pessoa, que deixou um legado significativo para o nosso município”, destacou Issur Koch, na defesa do projeto.

O filho do homenageado, Rodrigo Giacomet, ocupou a tribuna para agradecer pelo momento. Emocionado, falou do pai. “Todos que viviam com ele sabiam da alegria, amor e da capacidade gigante dele olhar o próximo. Recebi do meu pai grandes ensinamentos, que aplico na minha vida. A forma dele encarar os desafios era com bom humor. Sorrria diante dos insucessos. Aprendi que não devemos julgar o próximo, pois dizia ele que a vida é quem tem esse papel. Colocar-se no lugar do outro e perdoar eram marcas do nosso saudoso 'Caio' Giacomet”, finalizou.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.