Rua de Canudos levará o nome de Ilga Grings Streit

por Jaime Freitas última modificação 24/04/2024 18h30
24/04/2024 – A Câmara de Novo Hamburgo confirmou nesta quarta-feira, 24, a aprovação do Projeto de Lei nº 69/2023. Assinado por Cristiano Coller (PP), o texto dá o nome de Ilga Grings Streit à rua 3 do loteamento Marisol, no bairro Canudos, em reconhecimento a uma vida de dedicação ao trabalho, à família e à comunidade. Com a aprovação unânime em dois turnos, a proposta segue agora para avaliação do Executivo.
Rua de Canudos levará o nome de Ilga Grings Streit

Foto: Maira Kiefer/CMNH

Nascida em 2 de junho de 1939 no município de Santo Antônio da Patrulha, Ilga mudou-se para Novo Hamburgo aos 32 anos. Agricultora, chegou à cidade para trabalhar na indústria calçadista, atuando como serviços gerais e costureira. Em 1955, casou-se com Albano Ary Streit, com quem teria cinco filhos, dez netos e 13 bisnetos. A família, ainda em formação, fixou residência no bairro São José, acompanhando e participando do desenvolvimento da região.

Em seu tempo livre, Ilga se dedicou a atividades da igreja católica e a uma de suas maiores paixões: a dança. Viúva aos 48 anos, manteve também a missão de cuidar de sua família, responsabilidade que cumpriria por outras três décadas e meia. Acometida pela doença de Alzheimer, Ilga faleceu no dia 28 de novembro de 2022, aos 83 anos.

Leia na íntegra o PL nº 69/2023.


Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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