Projetos que revisam auxílio-alimentação de servidores da Comusa e do Legislativo já tramitam na Casa
O PL nº 73/2017, também encaminhado à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, surgiu a partir de tratativas envolvendo Poder Executivo, vereadores e servidores da Comusa. Depois de uma série de debates, a Prefeitura, em comum acordo com a classe, apresentou a nova proposta, que equipara a indenização atual de R$ 506,39 à dos demais servidores do Executivo e órgãos de administração indireta – projetada em R$ 290,00 a partir do PL nº 54/2017, ainda em tramitação no Legislativo –, com o valor restante sendo incorporado ao vencimento como Vantagem Pessoal Permanente.
Já o PL nº 74/2017, lido na sessão de quarta-feira, 28 de junho, revisa o valor do vale-alimentação dos servidores ativos do Legislativo. A proposta, apresentada pela Mesa Diretora da Casa, fixa o auxílio mensal em R$ 450,00.
Vetos integrais
Entraram para leitura na sessão de segunda-feira, 26, dois vetos integrais apresentados pela prefeita Fátima Daudt a projetos oriundos do Poder Legislativo. O PL nº 9/2017, de autoria do vereador Gerson Peteffi (PMDB) e aprovado por unanimidade em plenário, que autoriza a Prefeitura a criar o serviço de atendimento domiciliar a pessoas com necessidades especiais para aplicação de vacinas, recebeu veto por entender que a matéria é de iniciativa privativa do Executivo.
Mesma justificativa foi apresentada para o veto ao PL nº 25/2017. Proposta pelo vereador Raul Cassel (PMDB), a matéria, que altera disposições da Lei nº 1.397/2006, também recebeu aprovação unânime em plenário. O projeto estabelece prazo para o encaminhamento do relatório anual da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil à Prefeitura, bem como permite ao prefeito – ou ao presidente da Câmara, caso o chefe do Executivo não oficialize – a convocação de audiência pública para tratar sobre o balanço.
Tramitação dos vetos
O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei aprovados no Legislativo devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pela Câmara.
A chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar o veto em trinta dias, a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediatamente seguinte, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (no mínimo oito vereadores).
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Coordenadoria das Comissões Permanentes e, em seguida, à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Cojur e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.