Revisão de tarifas da Comusa e assunção de dívida com a Corsan serão votadas em sessões extraordinárias nesta quinta
Os três projetos que comporão a pauta das reuniões plenárias serão votados duas vezes, prevalecendo o último resultado. O Projeto de Lei nº 107/2018 regulamenta as tarifas de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e demais serviços prestados pela Comusa. A Prefeitura justifica a necessidade de revisão em razão de os valores não terem seguido integralmente a variação inflacionária desde 1998, ano de instauração da autarquia. Dessa forma, as tarifas ficaram defasadas também em relação às praticadas pela Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). O texto também propõe uma reorganização de categorias tarifárias.
Ainda relacionado à Comusa, o Executivo também apresentou o PL nº 108/2018, que autoriza a autarquia a assumir a responsabilidade pelo pagamento da dívida do Município junto à Corsan. Precatórios oriundos de três processos judiciais, vinculados ao movimento de municipalização do abastecimento de água, o débito atingiu no último dia 6 montante total de R$ 197.903.030,42. O texto permite o abatimento do valor em até 72 parcelas mensais, contadas a partir de janeiro de 2019.
Contratação emergencial
Já o PL nº 106/2018 autoriza o Executivo a contratar temporariamente sete profissionais para a realização de atividades de articulação, mobilização, encaminhamento e acompanhamento do público-alvo do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas), que busca oportunizar vagas de emprego para usuários da rede de assistência social. O processo seletivo simplificado envolverá credenciamento, apresentação de títulos e entrevista. Ao todo, serão cinco vagas para técnicos de nível médio, uma para técnico de nível superior e uma para coordenador de equipe – para os últimos dois cargos, é cobrado formação superior em Serviço Social –, com remunerações variando entre R$ 1.200,00 e R$ 4.324,80 para jornadas semanais de 40 horas. Os contratos terão vigência de 12 meses, prorrogáveis por período igual ou inferior.
Sessões extraordinárias
Conforme determina a Lei Orgânica do Município, as sessões extraordinárias podem ser convocadas pelo prefeito, pela Comissão Representativa – colegiado composto por cinco vereadores e quatro suplentes, eleitos em votação secreta por seus pares, que funciona no período de recesso legislativo –, pelo presidente da Câmara ou por um terço de seus membros. A convocação, pessoal e por escrito, deve ser realizada com antecedência mínima de 48 horas.
Nas sessões extraordinárias, a Câmara só pode deliberar sobre as matérias que constituem sua pauta. Encerrado o momento da segunda votação, os projetos com emendas aprovadas são submetidos à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que elaborará a redação final da matéria, sendo esta discutida e votada na mesma sessão.