Retirado projeto que destinava 1,2% da receita corrente líquida do Município a emendas parlamentares
Caso o PELOM nº 2/2017 fosse aprovado e sancionado pela prefeita, o montante previsto seria distribuído igualmente entre os parlamentares. Caso algum vereador decidisse não utilizar parte ou a integralidade de sua verba, a quantia também seria repartida entre os demais integrantes do Legislativo. O projeto previa ainda a obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira das programações elegidas pelos parlamentares, contanto que não fossem identificados impedimentos de ordem técnica. O texto, inspirado em iniciativas adotadas em municípios como Goiânia e São Paulo e em conformidade com a Emenda Constitucional nº 86/2015, estabelecia ainda que metade do valor fosse direcionado a ações e serviços públicos de saúde. No Rio Grande do Sul, o município de Santo Antônio da Patrulha já conta com esse regramento.