Rejeitado veto ao projeto que obriga cursos pré-vestibulares a ministrar aulas em Libras
A proposição havia sido aprovada no mês de maio e retornou ao Legislativo com veto total da prefeita Fátima Daudt, sob a alegação de quebra do princípio constitucional da separação dos poderes. O veto é desconsiderado quando há, pelo menos, oito votos contrários.
Na ocasião da aprovação, o autor salientou que o intuito era propiciar um avanço rumo a um padrão de igualdade, incluindo uma parcela da população que, segundo o Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), chega a 2 milhões de brasileiros.
Votação do veto
Antes da apreciação desta segunda-feira, o vereador Sergio Hanich - Serjão (MDB) solicitou aos colegas a rejeição ao veto total do Executivo. Segundo ele, a administração municipal havia prometido uma mensagem retificativa, que não chegou à Casa Legislativa até o começo da sessão plenária. “Peço que votem não ao veto”, pediu Serjão, líder do governo no Legislativo.
Professor Issur Koch (PP) falou que votava não também porque o autor da matéria não estava presente. “Parabenizo o vereador Sergio Hanich por entender que essa casa tem autonomia. Foi a posição mais acertada desta Casa”, avaliou o progressista sobre a derrubada do veto.
O parlamentar Enio Brizola (PT) relatou que no dia anterior esteve em atividade da Adevis e dialogou com cidadãos com deficiência auditiva que integram entidade que busca apoio para participar de um congresso para discutir políticas públicas de inclusão. Sobre a quantidade de vetos apreciados pelos parlamentares nos últimos meses, Brizola foi enfático: “parece ser a administração municipal que mais veta projetos saudáveis e constitucionais. É de se lamentar”, afirmou Enio.
Como é a tramitação de um veto?
O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar o veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediatamente posterior, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.
De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao prefeito para promulgação. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas, caberá ao presidente da Câmara promulgá-la em igual prazo. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (pelo menos, oito vereadores).