Rejeitado veto a projeto que sincroniza serviços de substituição de rede e pavimentação
O PL nº 13/2017 propõe que a regulamentação do serviço de recapeamento asfáltico ou pavimentação de vias públicas apenas após a constatação da atualização das redes de tubulação pela Comusa, sincronizando e organizando os cronogramas de intervenção.
Brizola relatou que a ideia do PL surgiu quando atuou como secretário de Obras. “Um problema me causou indignação na época. Foi o recapeamento asfáltico da Rua Osvaldo Cruz”, disse o vereador, lembrando que dois meses depois a Comusa fez várias intervenções no asfalto novo com material que não era da mesma qualidade do utilizado anteriormente. De acordo com Brizola, não há entre a secretaria de Obras e a Comusa um planejamento sobre os recapeamentos e as atualizações de rede. “Estamos propondo apenas ajustes no planejamento, não estamos propondo gastos. Pelo contrário, traz economia ao Município e respeito ao dinheiro do cidadão”, afirmou.
Ele acrescentou que também não foi procurado para dialogar sobre o seu projeto assim como ocorreu com a proposta vetada do vereador Inspetor Luz, que sugere inclusão do ensino do xadrez nas escolas municipais. Sergio Hanich (PMDB) lamentou, assim como Brizola, o dano causado a recapeamento feito recentemente no bairro Roselândia. Logo após o serviço, a via sofreu intervenção da Comusa para instalação de rede de água, estragando o asfalto instalado.
"Quando fazemos propostas, é importante que sejam debatidas e apreciadas. Simplesmente mandar um veto para cá é um desrespeito ao trabalho do parlamentar", declarou Professor Issur Koch (PP).
Raul Cassel (PMDB) disse que a proposta trata apenas de uma palavra: planejamento. "Estamos votando três vetos, os quais têm como justificativa os mesmos argumentos até a quinta página. A Procuradoria do Município deveria respeitar um pouco mais o Legislativo", finallizou
Como é a tramitação de um veto?
O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (no mínimo oito vereadores).
De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Prefeito. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas pelo Prefeito, o Presidente da Câmara Municipal a promulgará, em igual prazo.
Foto: Daniele Souza/CMNH