Rejeitado reajuste de gratificação para conselheiros do Ipasem
Líder de governo, Ricardo Ritter – Ica solicitou aos pares a aprovação da matéria com vistas à equiparação do jeton do conselheiros do Ipasem aos de representantes de outras autarquias municipais. Mesmo assim, a proposta não recebeu votos suficientes. Foram contrários Cristiano Coller (PTB), Enio Brizola (PT), Felipe Kuhn Braun (PP), Fernando Lourenço (PDT), Gustavo Finck (PP), Inspetor Luz (MDB) e Lourdes Valim (Republicanos). Presidente da Casa, Fernandinho pediu mais explicações ao instituto. Na plateia, um grupo de servidores também protestava contra o projeto.
Além dos nove membros do Conselho Deliberativo e dos três integrantes do Conselho Fiscal, a bonificação é estendida agora aos quatro servidores que compõem o Comitê de Investimentos do instituto previdenciário. O funcionário que atuar como secretário do Conselho Deliberativo também fará jus ao adicional, mas reduzido à metade do valor. A gratificação de presença, prevista pela Lei Complementar nº 2.204/2010, é paga apenas nos meses em que os membros comparecem a reuniões de seus respectivos colegiados.
Em ofício encaminhado à Câmara, a diretora-presidente do Ipasem, Maria Cristina Schmitt, e o diretor de Administração, Nicolás Alves, explicam que o Projeto de Lei Complementar nº 12/2022 não impacta os fundos previdenciário e assistencial do instituto. “Os recursos que financiam as despesas para o custeio e funcionamento da Administração do Ipasem diferem dos recursos que financiam os Planos do Regime de Previdência do Município (RPPS) e do Plano de Assistência à Saúde, estando totalmente segmentados legal, contábil e orçamentariamente uns dos outros”, atestam os dirigentes.
O documento aponta ainda que o reajuste dos valores e a extensão das gratificações resultam em um custo mensal de R$ 14,7 mil. “O que representa, aproximadamente, 1,77% do total das despesas com a Administração do Ipasem. Dessa forma, percebe-se que o projeto proposto não afeta significativamente o orçamento do instituto”, prossegue o ofício. “Entendemos que, assim como é importante que a remuneração dos servidores municipais tenha seu valor atualizado pela inflação (reposição salarial), também se faz imprescindível que as gratificações da administração tenham seus valores repostos, de forma a não prejudicar o interesse nos adequados exercício das funções e qualificação necessária ao seu desempenho”, acrescentam os autores.
A aprovação ou rejeição em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.