Rejeitado projeto que revisa lei municipal sobre placas informativas em obras públicas
Outra modificação se atém às obras viárias. A Lei nº 543/2001 obriga a fixação da identificação no início e no fim do trecho que recebe melhorias.
“Conversei com o presidente Raizer sobre a necessidade de mantermos as placas em todas as obras, independentemente do valor, com objetivo de primar pela transparência na execução dos serviços públicos”, explicou Ica. O projeto esteve na pauta das sessões dos dias 21 de junho e 7 de julho e teve sua votação adiada por solicitação de Vladi Lourenço (PSDB) e Ica, respectivamente.
A ideia do autor é reduzir os custos envolvidos a partir da adoção de novas diretrizes. As principais alterações sugeridas pelo Projeto de Lei nº 31/2021 envolvem a diminuição do tamanho das placas e a exigência de colocação apenas para obras de maior vulto. Atualmente, as placas devem medir pelo menos 3 metros quadrados e são demandadas em todas as obras licitadas pela Prefeitura. A proposta apresentada por Raizer estabelece tamanho mínimo de 1,5 metro quadrado e limita a obrigação apenas para intervenções com custo total superior a 10 mil Unidades de Referência Municipal (o que, em 2021, equivale a R$ 37.201,00).
Outra modificação se atém às obras viárias. A Lei nº 543/2001 obriga a fixação da identificação no início e no fim do trecho que recebe melhorias. Conforme o projeto, bastaria agora apenas uma placa. Embora a elaboração e a colocação das placas sejam de responsabilidade da própria empresa executora da obra, o item é previsto nos editais de licitação. Na prática, quem paga pela identificação é o próprio Município.
Conteúdo das placas
De acordo com o projeto de lei, as placas ficariam expostas em local de fácil visibilidade e deverão registrar a identificação da obra, data de início, previsão de conclusão, nome da empresa executora e seu CNPJ, número do contrato assinado com a Prefeitura e investimento total. “A atual legislação carrega em seu dispositivo informações pouco relevantes ou quase irrelevantes aos munícipes, a exemplo de número de rubrica orçamentária, número da licitação e endereço da empresa contratada”, salienta o autor.
A apresentação gráfica das informações deveria acompanhar padrão estabelecido pelo Executivo. Caso a placa de identificação não seja fixada ou não obedeça às determinações do PL, a empresa contratada será notificada para providenciar a colocação ou retificação dentro de cinco dias úteis. Estourado o prazo sem a devida correção, o Município deverá aplicar multa de 500 URMs (R$ 1.860,05). Em caso de reincidência, o valor cobrado será de 5 mil URMs (R$ 18.600,50). A aplicação de multa é prevista em emenda apresentada pelo autor.
A rejeição em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.